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STF ordena inclusão do termo “parturiente“ em declaração de nascimento do SUS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (17), por unanimidade, que o Ministério da Saúde deve incluir o termo “parturiente” ao lado de “mãe” na declaração de nascimento. O preenchimento deste campo é obrigatório.

A medida é uma forma de adequar o documento para incluir a população transexual. Parturiente é a pessoa que pariu um recém-nascido.

Retomada da análise

O caso havia sido julgado em julho em sessão virtual. Na ocasião, os ministros decidiram que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir atendimento médico a pessoas transexuais e travestis inclusive em especialidades relativas a seu sexo biológico.

Na ocasião, não houve uma maioria clara sobre o ponto que discutiu a declaração de nascimento. Por isso, a Corte retomou a análise no plenário físico, só com relação a esse tema.

O que muda?

Ficou decidido que o Ministério da Saúde deve adequar o layout da Declaração de Nascido Vivo (DNV) para que passe a constar a categoria “parturiente/mãe”, de preenchimento obrigatório.

No lugar do campo “responsável legal”, deverá constar “responsável legal/pai”. O preenchimento desta categoria é facultativo.

A mudança já havia sido adotada administrativamente pelo Ministério da Saúde. Agora, com a decisão judicial, o governo fica impedido de eventualmente revogar a medida por conta própria.

A proposta partiu de um acerto entre as posições dos ministros. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes. A ação foi apresentada pelo PT.

Declaração de Nascidos Vivos
Declaração de Nascidos Vivos precisará ter a categoria “parturiente/mãe” • Reprodução

O que é o DNV?

O DNV é um documento padrão adotado pelo Ministério da Saúde usado para registrar os dados iniciais de todo nascimento. Envolve informações sobre o recém-nascido, o local do parto e quem pariu a criança.

É com base no DNV que é possível lavrar em cartório a Certidão de Nascimento.

O modelo antigo do DNV tinha só a categoria “mãe”, mesmo no caso de um homem trans dar à luz.

Em julho de 2021, Gilmar Mendes determinou, em decisão liminar, que o documento fosse adequado para constar a categoria “parturiente”, independentemente dos nomes dos genitores de acordo com sua identidade de gênero.

Com os debates dos ministros, ficou decidido que a DNV deve constar os dois pares de termos: “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai”.

O objetivo seria não excluir pessoas que desejem os termos “mãe” e “pai” no documento.

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