Mães biológicas e adotivas passam a ter o mesmo período de licença-maternidade após uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada nesta quarta-feira (23). Com o novo entendimento, as mães terão direito a 120 dias de afastamento, com possibilidade de extensão por mais 60 dias.
A mudança também estabelece novos critérios para o início da licença. O período poderá começar no nono mês de gestação, a partir do parto, da adoção ou da concessão da guarda para fins de adoção. Em casos de internação da mãe ou da criança, entretanto, a contagem começa após a última alta hospitalar, para preservar integralmente o período de convivência familiar.
Além disso, o STF derrubou as regras que diferenciavam a duração da licença conforme a idade da criança adotada. Dessa forma, a mãe terá direito ao mesmo período de afastamento independentemente da idade do filho no momento da adoção. A decisão vale para futuras licenças e também para afastamentos que ainda estavam em curso na data do julgamento, mas não altera períodos que já haviam sido encerrados.
Por outro lado, os ministros não autorizaram o compartilhamento da licença entre familiares. Segundo o entendimento firmado pela Corte, uma eventual alteração nesse ponto depende de uma decisão do Congresso Nacional. O caso chegou ao STF por meio de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou as diferenças previstas na legislação entre mães biológicas e adotivas e entre diferentes categorias de trabalhadoras. O processo teve relatoria do ministro Alexandre de Moraes.