A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) contra o recurso apresentado pela defesa de Eduardo Bolsonaro foi concluída nesta sexta-feira, 18, com os quatro ministros que integram o colegiado votando pela rejeição do pedido. Com isso, fica mantida a condenação do ex-deputado federal a quatro anos e dois meses de prisão, em regime aberto, por coação.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte. O relator, ministro Alexandre de Moraes, havia apresentado seu voto em 11 de setembro, defendendo a rejeição do recurso. Flávio Dino acompanhou o entendimento na quarta-feira, 16. Nesta sexta, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin também seguiram o relator, consolidando a unanimidade.
Atuação atribuída a Eduardo
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo teria buscado apoio de autoridades e parlamentares dos Estados Unidos para pressionar o governo norte-americano a adotar medidas contra ministros do STF e contra o Brasil.
“A estratégia criminosa culminou em prejuízos concretos a diversos setores produtivos onerados pelas sobretarifas norte-americanas, alcançando, em última instância, trabalhadores vinculados a essas cadeias econômicas, completamente alheios aos processos penais atacados”, disse a PGR.
No julgamento do recurso, Moraes afirmou que as ações atribuídas ao ex-deputado ocorreram de maneira coordenada e progressiva. Segundo o ministro, a atuação envolveu redes sociais, entrevistas, transmissões ao vivo e outras plataformas digitais.
Leia Também:
A avaliação apresentada pelo relator é de que as manifestações tinham caráter intimidatório e buscavam interferir no andamento de processos que tramitavam no Supremo. Moraes também mencionou ameaças de represálias internacionais, sanções econômicas e constrangimentos institucionais contra integrantes da Corte.
Ainda conforme o ministro, os atos estavam inseridos em uma estratégia destinada a pressionar autoridades brasileiras em relação aos processos envolvendo Bolsonaro e aliados.
Defesa tentou reduzir a pena
A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa de Eduardo, argumentou que declarações feitas pelo ex-deputado deveriam ser consideradas como confissão e, dessa forma, resultar na redução da pena.
Moraes rejeitou a tese. Para o relator, apesar de Eduardo ter produzido elementos que, segundo a avaliação do STF, comprovam suas condutas, ele “jamais admitiu a consumação do crime”.
Por esse motivo, o ministro concluiu que não poderia ser aplicada a atenuante da confissão espontânea prevista no Código Penal.
Moraes também destacou que Eduardo não participou do interrogatório realizado durante a instrução processual. Na avaliação do relator, a ausência deliberada do réu impede o reconhecimento de uma colaboração efetiva com a Justiça.