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STF forma maioria para rejeitar pedido de liberdade de Bolsonaro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para rejeitar o pedido de liberdade protocolado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por uma pessoa que não faz parte da defesa e não tinha autorização para agir em nome dele.

Dois dos três ministros que participam do julgamento votaram contra o habeas corpus. Falta apenas o voto de Flávio Dino.

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A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou pela rejeição do pedido e foi acompanhada pelo ministro Cristiano Zanin.

Alexandre de Moraes não participa do julgamento porque se declarou impedido, já que o habeas corpus questiona uma decisão tomada por ele no processo de execução da pena de Bolsonaro.

Com o impedimento de Moraes, apenas três dos quatro ministros da Primeira Turma votam no caso. Por isso, os dois votos já registrados são suficientes para formar maioria.

Quem apresentou o pedido

O habeas corpus foi apresentado por Cláudio Leme Cavalheiro, estudante de Direito, sem participação da defesa constituída de Bolsonaro. Segundo Cármen Lúcia, os advogados do ex-presidente informaram ao STF que Bolsonaro desconhecia a iniciativa e não havia autorizado o pedido.

No voto, a ministra afirmou que, embora qualquer pessoa possa apresentar um habeas corpus, um terceiro não pode se sobrepor à atuação de advogados já constituídos no processo nem interferir na estratégia definida pela defesa.

O pedido afirma que Bolsonaro estaria sofrendo uma “coação ilegal à liberdade” no processo de execução da pena conduzido por Moraes.

Cármen Lúcia, porém, afirmou que a jurisprudência do STF não permite o uso de habeas corpus, dentro da própria Corte, para contestar decisões tomadas individualmente por um dos ministros.

O caso é julgado no plenário virtual da Primeira Turma e a sessão está prevista para terminar em 14 de setembro.

Situação de Bolsonaro

Bolsonaro cumpre pena de 27 anos de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado para se manter no poder.

Atualmente, ele está em prisão domiciliar por razões humanitárias, em decorrência do estado de saúde.



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