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STF decide que cabe a funcionário terceirizado provar má fiscalização

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram, nesta quinta-feira (13), que não é responsabilidade da administração pública provar má conduta de empresa terceirizada. Quem deverá comprovar eventuais problemas é o próprio funcionário.

A administração pública será negligente se não atuar após receber uma denúncia formal contra a empresa contratada. Também caberá a ela garantir condições de salubridade, segurança e higiene aos trabalhadores.

A tese foi defendida pelo relator do caso, ministro Nunes Marques. Ele foi acompanhado pelos colegas Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Luís Roberto Barroso.

O ministro Edson Fachin havia pedido destaque da votação e levou o assunto do plenário virtual para o físico. Fachin foi contra a tese, mas teve o voto vencido.

Para ele, “o ônus não pode cair sobre o trabalhador, cabendo à administração pública, que detém todos os meios legais e institucionais para isso, dever legal de fazer prova que agiu de acordo com a lei na contratação e nos momentos próprios de fiscalização”.

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