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STF anula lei que limitava TCM-BA de aplicar punições a prefeitos

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por unanimidade, a lei da Bahia que limitava a aplicação de multas e punições por parte do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) a prefeitos. A norma previa que só poderia haver punição se ficasse comprovado que o desvio de recursos beneficiou o próprio gestor ou algum familiar.

A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação apresentada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A entidade argumentou que a Lei Estadual nº 14.460/2022 foi proposta por um deputado estadual, quando deveria ter partido da própria Corte de contas.

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, lembrou que o STF já tem entendimento firme de que leis sobre a estrutura e funcionamento de tribunais de contas não podem ser criadas por parlamentares, pois isso fere a autonomia das instituições.

Além disso, o magistrado apontou que a lei baiana, na prática, alterava a Lei de Improbidade Administrativa, ao excluir punições para casos culposos e só permitir punição quando houvesse dolo.

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