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Senado normatiza o transporte de pessoas e material ao espaço; sanção depende de Lula

Um projeto de lei que cria regras para o transporte de pessoas e material ao espaço aguarda sanção presidencial.

A proposta, que foi aprovada no plenário do Senado na quarta-feira (10), contém diversas normas para a exploração espacial, inclusive com investimentos da iniciativa privada.

O texto, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), já havia sido aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Casa, com parecer favorável do senador Marcos Pontes (PL-SP).

O senador disse que a aprovação do projeto deve ser celebrada como um “marco do programa espacial brasileiro”.

Quais atividades o texto regulamenta?

O texto aprovado no Congresso trata de diversas ações a serem realizadas no espaço, como:

  • lançamentos;
  • transporte de pessoal e de material ao espaço;
  • desenvolvimento de satélites, foguetes, naves e estações;
  • a exploração de corpos celestes como a Lua, meteoros, cometas, asteróides ou outros planetas;
  • turismo espacial;
  • remoção de detritos.

Quais serão as autoridades competentes?

O projeto também distribui as responsabilidades sobre as atividades relacionadas ao espaço, determinado qual órgão deve trabalhar com a regulamentação e fiscalização de cada tipo de atividade espacial.

Ministério da Defesa

  • monitoramento da recepção e distribuição de dados espaciais sensíveis.

Comando da Aeronáutica

  • atividades relacionadas à segurança e à defesa nacional.

Agência Espacial Brasileira (AEB)

  • atividades de natureza civil (todas as que não se caracterizam como atividades de defesa).

Comando da Aeronáutica e Agência Espacial Brasileira

  • atividades de natureza civil e militar simultaneamente.

Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)

O que são os “operadores espaciais”?

Os “operadores espaciais” são os entes autorizados a explorar, inclusive economicamente, o espaço.

Eles podem ser do poder público ou da iniciativa privada, por meio de parcerias e outros instrumentos como cessões e permissões.

No caso da União, a exploração econômica do espaço poderá ser feita sem licitação.

Como funcionará a gestão dos detritos?

Pelo projeto aprovado, é dever dos operadores reduzir ao mínimo a geração de detritos espaciais.

A prática será fiscalizada e eventuais resgates de materiais devem ser realizados.

Quais serão as punições?

Os operadores que não respeitarem as regras e obrigações estarão sujeitos a penalidades como advertência, suspensão ou revogação da licença ou da autorização, além de multa.

As licenças para exploração podem ser canceladas?

Sim, as autoridades fiscalizadoras terão livre acesso às instalações e equipamentos dos operadores espaciais e poderão, a qualquer momento, cancelar ou alterar as licenças concedidas.

Mesmo que tenha suas atividades suspensas ou canceladas, o operador continua responsável pelos artefatos que estiverem em operação.

Como será feita a prevenção de ocorrências?

Para realizar suas atividades, o operador espacial civil deverá apresentar garantias reais e seguros cobrindo eventuais danos a terceiros ou bens públicos.

Os acidentes, militares ou civis, devem ser informados aos órgãos competentes em até 24 horas.

Quem vai investigar possíveis acidentes?

O projeto também cria o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes em Atividades Espaciais (Sipae), que será responsável por investigar ocorrências envolvendo atividades espaciais.

O sistema atuará de forma independente, sob condução do Comando da Aeronáutica, não podendo seus achados serem usados como prova em processos judiciais ou administrativos.

Para onde irão os recursos?

A verba obtida com as atividades espaciais irá para a pesquisa no setor, manutenção da infraestrutura, fomento da indústria espacial, prevenção de acidentes e desenvolvimento socioambiental.

As tarifas cobradas dos operadores privados serão destinadas aos fundos de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e o Aeronáutico.

Qual o prazo para o sistema funcionar?

Os dados e informações sobre todas as atividades espaciais nacionais deverão ser coletados, tratados e armazenados no Registro Espacial Brasileiro (Resbra), acessível ao Comando da Aeronáutica. O Resbra deverá ser estabelecido em até 180 após a entrada em vigor da lei.

Em até 365 dias, serão regulamentadas as atividades espaciais por cada autoridade espacial competente.

Também será criada uma comissão para formular, acompanhar e avaliar a política espacial brasileira.

*Com informações da Agência Senado

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