O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) realizou, nesta segunda-feira, 21, no Auditório do Ministério Público Militar, a abertura da 3ª Reunião Executiva dos Grupos Nacionais dedicada ao Eixo Temático da Segurança Pública. A conferência magna de abertura foi proferida pelo Ministro Carlos Augusto Pires Brandão, integrante da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reunindo procuradores-gerais de Justiça, presidentes dos Grupos Nacionais e membros do Ministério Público de todo o Brasil.
O encontro foi presidido por Pedro Maia Souza Marques, Presidente do CNPG e Procurador-Geral de Justiça da Bahia, contando com a coordenação temática de Leonardo Quintans Coutinho, Procurador-Geral de Justiça da Paraíba. Sob o título “O STJ como corte de precedentes e a rede colaborativa na segurança pública”, a palestra propôs uma reflexão estratégica sobre a governança judicial penal contemporânea e o papel articulador das instituições republicanas. Ao longo da exposição, o Ministro propôs compreender a segurança pública, em sua dimensão mais profunda, como um verdadeiro sistema de paz.
Justiça pela Paz: Liberdade e Proteção como Dimensões Indissociáveis do Dever Estatal
Em exposição marcada por profundo rigor conceitual e clareza didática, o Ministro Carlos Pires Brandão sustentou que o direito à paz, compreendido como o direito de toda pessoa a não sofrer violência nem coerção ilegítima, e o garantismo penal não são conceitos antagônicos. São, antes, faces de um mesmo dever estatal de proteção. De um lado, resguardam-se a liberdade humana e as garantias processuais do acusado. De outro, efetiva-se a tutela penal legítima devida à vítima e a toda a sociedade, para que a paz se realize concretamente nas ruas, nas escolas, nas comunidades e nos lares.
“A paz não é antônimo de garantismo; ambos integram um mesmo sistema de proteção, cuja finalidade é assegurar a cada pessoa o direito de viver sem violência e sem coerção arbitrária, venha ela do agressor ou do próprio Estado. Uma jurisprudência dividida, em matéria penal, significa que a liberdade de uma pessoa pode depender da unidade da Federação em que foi processada ou da turma a que seu recurso foi distribuído. Isso não é apenas insegurança jurídica; é desigualdade perante a lei penal.”
O magistrado destacou o contexto decisivo da entrada em vigor da Lei nº 15.484/2026, que regulamentou o regime de relevância da questão federal no STJ. Na matéria penal, a Constituição estabeleceu a presunção absoluta de relevância, dado o valor supremo da liberdade. Por essa razão, alertou o Ministro, o Tribunal não pode simplesmente descartar recursos por seleção negativa: o verdadeiro desafio civilizatório consiste em exercer uma seleção positiva, definindo temas estratégicos para julgamento vinculante por meio de recursos repetitivos, súmulas e incidentes de assunção de competência.
Para orientar essa seleção positiva de teses repetitivas, foram propostos cinco eixos fundamentais:
- Multiplicidade e uniformidade: Controvérsias recorrentes em milhares de processos cuja padronização assegura isonomia a todos os cidadãos;
- Superação de dissensos: Harmonização de divergências jurisprudenciais entre tribunais estaduais, federais e órgãos fracionários;
- Impacto sistêmico na persecução: Respostas claras e tempestivas para temas estruturantes como prova digital, cadeia de custódia, busca pessoal, reconhecimento de pessoas e acordos de não persecução penal (ANPP);
- Densidade de direitos fundamentais: Integração rigorosa entre as garantias da defesa, a proteção efetiva da vítima e o direito de toda a coletividade à paz;
- Maturidade do debate: Aproveitamento da reflexão consolidada pelos tribunais de origem para fixação de precedentes sólidos e duradouros.
Integração Nacional e Fortalecimento da Atuação contra o Crime Organizado
Na abertura do encontro, o Presidente do CNPG e Procurador-Geral de Justiça da Bahia, Pedro Maia Souza Marques, destacou que a segurança pública ocupa hoje lugar central entre as preocupações da população brasileira e defendeu o fortalecimento da atuação integrada dos Ministérios Públicos na construção de estratégias nacionais para o enfrentamento ao crime organizado.
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“Quando se fala de segurança pública, especialmente neste momento que antecede as eleições, estamos falando do tema número um para toda a população, em todos os rincões do país”, afirmou.
Pedro Maia ressaltou que o Ministério Público brasileiro vive um momento de fortalecimento da atuação integrada, reunindo especialistas e lideranças de todo o país em torno de objetivos comuns. Segundo ele, desde 2026, o CNPG passou a adotar uma atuação mais transversal e coordenada na área de segurança pública, promovendo maior alinhamento entre os diversos Grupos Nacionais.
“É preciso orçamento, unidade, estudo e cooperação”, sintetizou o Presidente do CNPG ao defender investimentos permanentes em inteligência, tecnologia, qualificação profissional e cooperação institucional.
Pedro Maia destacou ainda iniciativas de modernização já em andamento nos Ministérios Públicos brasileiros, ainda que de forma assimétrica, como a implantação de novos sistemas tecnológicos, o uso de inteligência artificial, a capacitação de analistas, a ampliação dos quadros de promotores e servidores e o fortalecimento das atividades de inteligência. Segundo ele, esse conjunto de medidas é essencial para ampliar a capacidade institucional de resposta diante de organizações criminosas cada vez mais estruturadas e de atuação transnacional.
Ministério Público como Observatório Nacional e a Rede Plural
O Ministro Carlos Pires Brandão qualificou os Grupos Nacionais do CNPG, dedicados ao enfrentamento de facções criminosas, ao tribunal do júri, ao controle externo da atividade policial e à execução penal, como um verdadeiro observatório nacional da realidade penal. Por sua capilaridade em todas as comarcas brasileiras, o Ministério Público está apto a fornecer dados empíricos de excelência para a formação de precedentes comprometidos com a paz social.
Ao mesmo tempo, fez uma advertência essencial de matriz democrática: a rede institucional só alcança legitimidade se for aberta e plural. O mesmo espaço de diálogo deve integrar ativamente a Defensoria Pública, a advocacia, a academia, as vítimas e as comunidades, garantindo que o precedente judicial não seja um comando imposto, mas o fruto da razão dialógica e participativa.
Perfil do Palestrante: A Justiça Cidadã que Transforma Territórios
Ministro do STJ, professor da Universidade Federal do Piauí (UFPI) desde 1997 e escritor, Carlos Augusto Pires Brandão tem sua história pública marcada pelo pioneirismo de projetos estruturantes de inclusão social e cidadania. Sua atuação prática reflete a mesma convicção expressa em suas teses jurídicas: a de que o Estado não pode ser um conjunto de estruturas isoladas, mas uma rede presente, solidária e construtora da paz.
O magistrado foi finalista na Categoria Juiz da 22ª edição do prestigioso Prêmio Innovare (2025) com a prática “Praça de Justiça e Cidadania em Alcântara (Viva Alcântara)”. A iniciativa promoveu a pacificação de um conflito fundiário histórico de quatro décadas envolvendo 152 comunidades remanescentes de quilombos e a instalação do Centro de Lançamento de Alcântara, reunindo tribunais, AGU, INCRA, Ministério da Defesa, DPU, MPF e as lideranças comunitárias como protagonistas.
Com base nessa metodologia inovadora, o Ministro vem percorrendo o interior do país implantando as Casas, Praças e Arraiais da Justiça e Cidadania, com ações marcantes em Canudos (BA), Bacabal (MA), Caxias (MA), Porto Calvo (AL), São Miguel do Guamá (PA) e em outros recantos do Brasil. As iniciativas combinam atendimento judiciário com a criação de arranjos culturais, educacionais e econômicos, ressignificando espaços públicos, semeando a paz e gerando desenvolvimento sustentável onde o cidadão mais necessita.