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Se o racismo é inafiançável, por que acusados deixam a prisão em Salvador?

A prisão em flagrante seguida da soltura na audiência de custódia tem se tornado um roteiro comum em casos de injúria racial registrados em Salvador.

Apenas neste ano, diferentes episódios de discriminação ganharam repercussão e terminaram da mesma forma: os suspeitos foram presos, mas passaram a responder ao processo em liberdade poucos dias depois.

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Entre os casos que mais chamaram atenção estiveram:

  • A turista gaúcha Gisele Madrid Spencer Cesar, de 50 anos, presa em flagrante por injúria racial e agressão contra uma comerciante no Pelourinho, em Salvador. Ela foi solta em 23 de janeiro de 2026 após audiência de custódia e cumpre medidas cautelares enquanto o processo continua.
  • Uma idosa de Brasília, de 74 anos, identificada como Maria Cândida Villela Cruz, presa no Largo de Santana, no Rio Vermelho, após ofender policiais militares. Ela foi solta no dia seguinte mediante alvará de soltura.
  • A médica Jamile Cardoso Silva, de 40 anos, que foi denunciada por injúria racial contra um motorista após se envolver em um acidente de trânsito. Segundo a decisão, foram considerados a ausência de antecedentes, as condições pessoais da investigada e o quadro de dependência química apresentado pela defesa.

O desfecho semelhante nos três casos levantou uma dúvida: se o racismo é imprescritível e inafiançável, por que os investigados podem responder em liberdade?

Denunciadas por injúria racial
Denunciadas por injúria racial – Foto: Divulgação redes sociais

Segundo a advogada Camila Carneiro, especialista em Direito do Estado, Direitos Humanos, Justiça Racial e Direito Antidiscriminatório, a principal confusão está em acreditar que um crime ser inafiançável significa, obrigatoriamente, que o investigado permanecerá preso durante todo o processo.

“Primeiro, é importante dizer que já tivemos um avanço muito grande. Hoje essas pessoas ficam presas em flagrante, o que antes não acontecia. Antigamente havia o flagrante, a pessoa era levada para a delegacia e, antes mesmo da existência da Delegacia Especializada de Combate ao Racismo, muitas vezes era liberada e seguia respondendo ao processo em liberdade”, explica.

Ela lembra que, atualmente, a prisão em flagrante costuma ser mantida até que o caso seja analisado pelo Poder Judiciário.

“Hoje, com a delegacia especializada e também com o advento das redes sociais, em que tudo acontece em tempo real, as pessoas já ficam presas em flagrante, nem que seja por um ou dois dias, até a audiência de custódia. Esse já é um avanço importante”, afirma.

Imagem ilustrativa da imagem Se o racismo é inafiançável, por que acusados deixam a prisão em Salvador?
Foto: Ascom-PCBA

O que acontece na audiência de custódia?

A advogada explica que a audiência de custódia não tem como finalidade julgar definitivamente o crime ou antecipar uma condenação, mas verificar se a prisão ocorreu dentro da legalidade e se existem requisitos que justifiquem a decretação da prisão preventiva.

“O juiz e o Ministério Público precisam verificar se a prisão foi legal. É exatamente para isso que existe a audiência de custódia. Ela serve para analisar se a prisão foi realizada corretamente, se houve alguma ilegalidade ou violação de direitos. Se a prisão foi feita da maneira correta e não houve nenhuma ilegalidade, mantém-se a legalidade da prisão”, explica Camila, que também é conselheira e presidenta da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da OAB Bahia.

A advogada ressalta, porém, que isso não significa que a pessoa continuará presa.

“Mas isso é diferente da manutenção da prisão preventiva. Fiança é uma coisa; prisão preventiva é outra. Como o racismo é um crime inafiançável, não existe pagamento de fiança para a liberdade. Na audiência de custódia, o que se avalia é a legalidade da prisão e, além disso, se estão presentes os requisitos necessários para manter a prisão preventiva”, pontua.

Quando o acusado pode responder em liberdade?

Para decidir se a prisão preventiva será mantida, o juiz analisa critérios previstos no Código de Processo Penal. Entre eles estão:

  • antecedentes do investigado;
  • existência de residência fixa;
  • vínculo de trabalho;
  • e, principalmente, se há risco à ordem pública, possibilidade de fuga ou de interferência nas investigações.

“Analisa-se, por exemplo, se a pessoa é ré primária, se já cometeu outro crime, se possui endereço fixo, se possui vínculo de trabalho. Além disso, para manter uma prisão preventiva, é preciso haver fundamentos concretos, como risco à ordem pública, risco à instrução criminal ou risco de a pessoa fugir para evitar a aplicação da lei penal. É dentro dessa perspectiva que a audiência de custódia é analisada”, explica.

Por isso, segundo ela, um crime ser considerado inafiançável não significa automaticamente que haverá prisão preventiva.

Crime inafiançável não significa automaticamente prisão preventiva. Principalmente quando se trata de crime de racismo Camila Carneiro – Especialista em Direito do Estado

A crítica à aplicação da lei

Embora reconheça os avanços na legislação e na atuação da polícia, a conselheira avalia que ainda existe uma diferença na forma como os critérios para prisão preventiva são aplicados.

Segundo dados do último Relatório das Audiências de Custódia de Salvador, elaborado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, em 2023, custodiados autodeclarados brancos recebem, proporcionalmente, mais concessões de liberdade provisória e relaxamento de prisão nas audiências de custódia do que os autodeclarados negros (pretos e pardos).

Estatísticas

  • Liberdade provisória: concedida em cerca de 58,42% dos casos para pessoas brancas, contra 53,74% para pessoas negras.
  • Prisão preventiva: convertida em 38,84% para negros e em 29,14% para brancos.
  • Relaxamento de prisão: ocorre em 5,92% para brancos e em 4,32% para negros.

Embora o relatório não trate exclusivamente de crimes raciais, os números revelam uma diferença no resultado das audiências conforme a raça dos custodiados. Para Camila, essa desigualdade também precisa ser observada quando pessoas brancas são presas pela prática de racismo.

“Nos casos de racismo, é comum que a Justiça considere que o acusado possui bons antecedentes, residência fixa e emprego, fatores que acabam favorecendo a concessão da liberdade provisória. Já quando a pessoa é branca e responde por um crime de racismo, normalmente se utiliza justamente a argumentação de que os requisitos para a prisão preventiva não estão presentes. Diz-se que ela tem emprego, é primária, possui residência fixa, não representa risco à ordem pública nem vai atrapalhar o processo penal. Assim, responde ao processo em liberdade, com medidas cautelares”, afirma.

Imagem ilustrativa da imagem Se o racismo é inafiançável, por que acusados deixam a prisão em Salvador?
Foto: Divulgação redes sociais

Na avaliação da advogada, essa interpretação contribui para uma sensação de impunidade.

“Eu, particularmente, entendo que, dependendo do caso concreto, é perfeitamente possível reconhecer que existe perturbação da ordem pública e necessidade de uma resposta penal proporcional à gravidade do fato. Nessas situações, entendo que a pessoa deve permanecer presa preventivamente enquanto responde ao processo”, defende.

Ela argumenta que o racismo ultrapassa a ofensa individual e atinge toda a coletividade.

“Para mim, o racismo é um crime tão grave que não atinge apenas uma vítima. Ele é um crime cometido contra toda a sociedade. Por isso, entendo que existe, sim, perturbação da ordem pública. A sociedade merece uma resposta penal proporcional ao crime cometido”, afirma.

Injúria racial também é racismo?

Outra dúvida frequente envolve a diferença entre racismo e injúria racial. A especialista explica que, durante muitos anos, havia tratamento jurídico distinto para os dois crimes. Isso mudou após decisões do Supremo Tribunal Federal e alterações na legislação.

A mudança foi consolidada pela Lei 14.532, sancionada em janeiro de 2023, que passou a tipificar a injúria racial como crime de racismo. “Antes, o racismo já era um crime imprescritível e inafiançável, mas a injúria racial não estava inserida nos crimes de racismo. Essa correção começou a ser feita pelo Supremo Tribunal Federal e, depois, foi incorporada à legislação”, explica.

A psicoterapia é um dos caminhos mais indicados para lidar com o racismo
A psicoterapia é um dos caminhos mais indicados para lidar com o racismo – Foto: eugene barmin

Segundo ela, hoje a injúria racial integra os crimes de racismo.

“Eu costumo explicar da seguinte forma: a injúria racial é uma espécie dentro do gênero racismo. Porque não existe apenas um racismo. Existem vários tipos de racismo que podem ser praticados, e a injúria racial é um deles. A mudança trouxe a injúria racial para o campo dos crimes de racismo, aumentou a pena e aumentou também a gravidade jurídica da conduta. Por isso, hoje vemos muito mais prisões em flagrante”, afirma.

Atualmente, a pena para injúria racial é de dois a cinco anos de reclusão, podendo ser aumentada em determinadas circunstâncias previstas em lei.

Debate ainda está em evolução

Apesar das críticas, Camila acredita que o tratamento jurídico dado aos crimes raciais avançou significativamente nos últimos anos e que novas mudanças ainda devem ocorrer.

“Primeiro, lutamos para que a injúria racial fosse reconhecida como uma forma de racismo. Depois, para que tivesse a mesma punição. Depois, para que fosse possível prender em flagrante quem praticasse racismo. Conseguimos isso. Hoje temos a delegacia especializada, que mantém a prisão em flagrante. Agora o debate passou para a audiência de custódia. Esse é o próximo passo”, afirma.

Para ela, a discussão deve evoluir nos próximos anos.

“Hoje vocês me procuram para perguntar por que as pessoas são presas em flagrante, mas acabam sendo soltas na audiência de custódia. Daqui a algum tempo, talvez vocês me procurem para perguntar outra coisa: ‘Agora as pessoas estão ficando presas, mas como estão funcionando as penas?’. Esse será um novo avanço”, conclui.

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