O ex-ministro da Casa Civil e pré-candidato ao senado pela Bahia, Rui Costa (PT), comentou a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que restringe a atuação do deputado estadual Leandro de Jesus (PL) em fiscalizações presenciais de obras públicas estaduais. Ao defender a medida judicial, Rui afirmou ao Portal Salvador FM que, em uma democracia, eventuais irregularidades devem ser questionadas na Justiça, e não por meio de ações que, segundo ele, têm caráter político.
“Em uma democracia, você não faz justiça com as próprias mãos. Você recorre à Justiça. Alguns parlamentares têm feito esses factóides: invadem escola em pleno funcionamento, destroem patrimônio público, arrancam placas, tudo para conseguir likes nas redes sociais e lacrar para ter votos nas eleições. As pessoas democráticas recorrem à Justiça para que essas pessoas respondam pelos seus crimes. E ele é um deles, que está respondendo pelos crimes que tem cometido contra a coisa pública”, declarou o ex-ministro.
Rui Costa também criticou o perfil de parlamentares que, segundo ele, utilizam as redes sociais para promover confrontos em vez de apresentar propostas.
“É preciso que o povo, independentemente de gostar da esquerda ou da direita, escolha pessoas que tenham propostas e conteúdo para ajudar o país e melhorar o nosso estado, e não apenas gente disposta a fazer baixaria, espalhar fake news, promover agressões e violência”, completou.
Entenda a decisão
A declaração foi feita após o Tribunal de Justiça da Bahia conceder uma tutela provisória de urgência proibindo Leandro de Jesus de realizar fiscalizações presenciais em obras públicas estaduais sem autorização prévia.
A decisão determina que o deputado não pode ingressar, forçar acesso ou entrar de forma ostensiva em canteiros de obras, como os da Ponte Salvador-Itaparica e do Sistema Viário BA-649, sem requerimento formal, agendamento, autorização da concessionária ou do órgão responsável, além do cumprimento dos protocolos de segurança e da utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs).
O magistrado também proibiu o parlamentar de realizar fiscalizações presenciais em órgãos e obras públicas estaduais sem delegação ou autorização formal de um órgão colegiado da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).
Na ação, o Governo da Bahia sustentou que Leandro de Jesus extrapolou as prerrogativas parlamentares ao entrar, acompanhado de assessores e seguranças armados, no canteiro de obras da Ponte Salvador-Itaparica sem autorização prévia. A decisão tem caráter liminar e o mérito do processo ainda será analisado pela Justiça.