Um levantamento divulgado pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) aponta um passivo acumulado de R$ 79 bilhões em depósitos não realizados de FGTS por cerca de 2 milhões de empresas.
O montante compromete o saldo de aproximadamente 50 milhões de trabalhadores brasileiros.
O estudo foi publicado em setembro de 2026, mês em que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço completa 60 anos de existência.
Composição da dívida e situação das empresas
Do total de R$ 79 bilhões calculados pela entidade:
- R$ 66 bilhões referem-se a débitos de 500 mil empresas inscritas na Dívida Ativa da União.
- O restante corresponde a notificações emitidas pela Caixa Econômica Federal relativas a empregadores inadimplentes.
Segundo o IFGT, 95% das empresas responsáveis pelas irregularidades continuam em atividade econômica. A permanência em atividade indica a possibilidade de cobrança administrativa e judicial dos valores devidos.
Canais de recuperação e fiscalização
A cobrança dos valores devidos à Dívida Ativa da União compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As faturas não recolhidas no prazo legal constituem infração à legislação trabalhista e podem ser contestadas por meio de:
- Consulta eletrônica: verificação periódica do extrato do FGTS no aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal.
- Denúncia trabalhista: registro de irregularidades nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou nos sindicatos da categoria.
- Ação judicial: intervenção da Justiça do Trabalho para execução de créditos não repassados.
Impacto nas contas vinculadas
O depósito regular do FGTS equivale a 8% da remuneração paga ou devida ao trabalhador a cada mês. A ausência de repasse reduz o rendimento acumulado da conta vinculada e afeta modalidades de saque, tais como:
- Rescisão sem justa causa
- Aposentadoria
- Saque-aniversário
- Financiamento habitacional