Pagamento será feito em parcela única para segurados que passaram a receber benefícios a partir de maio de 2026 e não participaram da antecipação do primeiro semestre.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fará um novo pagamento do 13º salário em 2026 para segurados que passaram a receber benefícios após o período de antecipação realizado no primeiro semestre. O abono será pago em parcela única entre 24 de novembro e 7 de dezembro.
A nova rodada contempla aposentados, pensionistas e outros beneficiários que passaram a integrar a folha do INSS a partir de maio e têm direito ao abono anual. O dinheiro será depositado diretamente na conta em que o benefício é recebido.
Quem tem direito ao 13º do INSS?
O pagamento proporcional poderá ser recebido por segurados que passaram a receber, ao longo de 2026:
aposentadoria;
pensão por morte;
salário-maternidade;
auxílio por incapacidade temporária.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não dá direito ao 13º salário, por ter natureza assistencial e não previdenciária.
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Veja o calendário de pagamento
A data do depósito será definida de acordo com o valor do benefício e o número final do benefício, sem considerar o dígito que aparece depois do hífen.
Para quem recebe até um salário mínimo:
Para quem recebe até um salário mínimo
Final 1: 24 de novembro
Final 2: 25 de novembro
Final 3: 26 de novembro
Final 4: 27 de novembro
Final 5: 30 de novembro
Final 6: 1º de dezembro
Final 7: 2 de dezembro
Final 8: 3 de dezembro
Final 9: 4 de dezembro
Final 0: 7 de dezembro
Para quem recebe acima de um salário mínimo
Finais 1 e 6: 1º de dezembro
Finais 2 e 7: 2 de dezembro
Finais 3 e 8: 3 de dezembro
Finais 4 e 9: 4 de dezembro
Finais 5 e 0: 7 de dezembro
Como será calculado o 13º proporcional?
O valor do abono será calculado de acordo com o período em que o benefício esteve ativo durante 2026. Dessa forma, quem começou a receber o benefício ao longo do ano não terá necessariamente direito ao valor integral do 13º.
A conta considera o valor bruto mensal do benefício, dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses em que o pagamento esteve ativo.
Fórmula: valor bruto do benefício ÷ 12 × número de meses recebidos em 2026.
Por exemplo, quem passou a receber uma aposentadoria de R$ 1.621 em junho de 2026 terá sete meses contabilizados, de junho a dezembro. Nesse caso, o cálculo seria:
R$ 1.621 ÷ 12 × 7 = R$ 945,58 brutos.
A mesma regra de proporcionalidade pode ser aplicada aos benefícios temporários que dão direito ao abono.