quem faltou ao 1º turno pode votar no 2º

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro, poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo domingo (25). A participação depende apenas de o título eleitoral estar regular, já que cada etapa do pleito é considerada uma eleição independente.

A ausência na primeira votação não elimina o direito de escolher os candidatos que seguem na disputa. Mesmo assim, quem não votou precisa justificar a falta à Justiça Eleitoral dentro do prazo previsto.

O eleitor tem até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa. Neste ano, o prazo para regularizar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro. Já quem deixar de votar no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar.

Mais de 33 milhões de eleitores faltaram ao primeiro turno

O primeiro turno das eleições de 2026 registrou 33,4 milhões de eleitores ausentes, o equivalente a 21,08% do eleitorado, segundo dados divulgados pela Justiça Eleitoral.

No próximo domingo, os brasileiros voltarão às urnas para escolher o presidente da República. Também haverá disputa para governador em cinco estados e no Distrito Federal, onde nenhum candidato conseguiu mais da metade dos votos válidos na primeira etapa.

As votações para governador ocorrerão no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do Distrito Federal.

Trabalhador pode votar mesmo se estiver escalado

Quem estiver trabalhando no próximo domingo não pode ser impedido de exercer o direito ao voto. A organização da jornada deve permitir que o eleitor compareça à seção eleitoral.

Outra possibilidade é o voto em trânsito, solicitado por mais de 314,5 mil pessoas para o segundo turno. A modalidade permite votar fora do município de domicílio eleitoral, em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções específicas. Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar tanto para presidente quanto para governador.

Como consultar o local de votação e justificar a ausência

O eleitor pode verificar o endereço da seção eleitoral pelo aplicativo e-Título ou pela página de Autoatendimento Eleitoral, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Caso não compareça às urnas, a justificativa pode ser apresentada por três canais:

  • Aplicativo e-Título: disponível para smartphones e tablets.
  • Autoatendimento Eleitoral: serviço on-line nos portais da Justiça Eleitoral.
  • Cartório eleitoral: atendimento presencial.

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