A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram o adiamento da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para produtores rurais pessoas físicas para 1º de janeiro de 2027. A medida integra a implementação da Reforma Tributária e busca garantir uma transição mais segura para o setor, permitindo a criação de um sistema simplificado de cadastro e a adaptação dos produtores às novas exigências fiscais.
A principal delas é se o produtor muda de natureza jurídica e passa a ser uma empresa. A resposta é: não. O produtor continua sendo pessoa física, e o novo número passa a funcionar como uma identificação técnica para que o sistema de notas fiscais se integre ao novo modelo tributário.
Não há separação de patrimônio, nem aumento de tributos em razão do cadastro. A medida foi criada para organizar e padronizar os registros, simplificando procedimentos e integrando informações aos sistemas de arrecadação e fiscalização.
“Até hoje, a identificação do produtor pessoa física é uma verdadeira colcha de retalhos: cada estado administra a inscrição estadual com um padrão diferente. O CNPJ unifica essas bases num único cadastro nacional. A base legal está na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma do consumo, já com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 227/2026. A exigência estava prevista para julho de 2026 e foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027, justamente para ampliar o prazo de adaptação e permitir a construção de um sistema de inscrição simplificado”, explica a advogada especialista em Direito do Agronegócio, Jemmyma Reis.
Ela reforça que a obrigação de emitir nota fiscal continua. O que a reforma faz é uniformizar o tratamento do produtor rural em relação aos demais setores da economia. A mudança também define que produtores com receita bruta anual igual ou superior a R$ 3,6 milhões são obrigados a aderir ao regime regular de recolhimento do IBS e da CBS. Já aqueles com faturamento abaixo desse limite podem optar pela adesão, avaliando se o aproveitamento de créditos tributários compensa financeiramente.
Jemmyma ressalta que, “esse critério não é o que define quem terá CNPJ, e sim quem é contribuinte do IBS e da CBS, são coisas diferentes”. A advogada explica que, neste momento, o produtor rural deve agir com planejamento e organização.
Segundo ela, o primeiro passo é manter a inscrição estadual ativa e atualizada, já que a adequação tende a ser simplificada e a transição deverá ocorrer de forma automática.
“As secretarias estaduais de Fazenda enviarão os dados das inscrições estaduais ativas à Receita Federal, que gerará os CNPJs de ofício. Também é importante criar ou fortalecer a conta Gov.br, preferencialmente nos níveis prata ou ouro, utilizada para acessar o Portal de Negócios da Redesim”, orienta.
Segundo a especialista, será por meio da plataforma que os produtores poderão verificar se as informações estão corretas e complementar eventuais dados pendentes. Outra recomendação é organizar a documentação e separar, na contabilidade, as despesas da atividade rural dos gastos pessoais, prática que será essencial na nova rotina de gestão.
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Humberto Miranda, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária da Bahia (Faeb), afirma que a entidade acompanha as discussões sobre a regulamentação da reforma tributária e defende uma transição simplificada para os produtores rurais.
“Enquanto entidade que representa e defende os produtores baianos, a Faeb mantém diálogo permanente com os órgãos do setor agropecuário em âmbitos municipal, estadual e nacional, acompanhando as discussões sobre a regulamentação da reforma tributária e seus impactos para o produtor rural. Por meio da CNA, que representa o setor junto ao governo federal, participamos das discussões e defendemos que qualquer procedimento relacionado ao cadastro seja simples, acessível e compatível com a realidade do campo. Nosso compromisso é contribuir para que a transição ocorra com segurança jurídica, mínima burocracia e sem comprometer a competitividade da agropecuária brasileira”.
No contexto baiano, a prorrogação é considerada necessária diante da diversidade de perfis de produtores e dos diferentes níveis de acesso a serviços digitais, especialmente nas regiões mais distantes dos grandes centros.
De acordo com Humberto Miranda, a Faeb, os Sindicatos dos Produtores Rurais e o Senar Bahia já atuam na orientação dos produtores para o novo cenário.
“À medida que as normas forem sendo regulamentadas e houver definições operacionais, ampliaremos esse trabalho de orientação para que todos tenham acesso às informações necessárias e possam realizar a adequação de forma tranquila e dentro dos prazos estabelecidos”, afirma.
Riscos jurídicos
Apesar do prazo maior, especialistas alertam que a regularização será indispensável para a continuidade das atividades.
“A reforma não foi construída sob uma lógica de punição imediata, mas existem, sim, riscos jurídicos e operacionais relevantes para quem não se adequar. E o mais sério deles não é uma multa, é ficar impedido de trabalhar”, afirma Jemmyma Reis. Segundo a advogada, os efeitos da irregularidade podem se encadear, resultando em inconsistências cadastrais, exigências fiscais e autuações por descumprimento de obrigações acessórias. “Há um efeito silencioso, mas que pesa no bolso: a irregularidade pode gerar perda de créditos ao longo da cadeia, restrições comerciais com compradores, cooperativas e bancos, além de limitar o acesso a benefícios fiscais e a programas de crédito rural”, alerta.
*Sob a supervisão do editor interino Fábio Bittencourt