O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente uma denúncia apresentada contra o prefeito de Itanagra, Marcus Gustavo de Souza Sarmento (Avante). A apuração confirmou que recursos públicos municipais foram utilizados para custear o abastecimento de um veículo particular sem qualquer vínculo formal com a frota oficial da prefeitura — automóvel que pertence, no papel, à empresa EU E VOCE MOTEL LTDA ME.
Entre julho de 2021 e dezembro de 2022, o veículo atrelado ao estabelecimento consumiu 7.421 litros de gasolina, totalizando R$ 49.610,01 extraídos dos cofres do município.
Descumprimento contratual
Durante a instrução do processo, a gestão municipal alegou que o automóvel teria sido subcontratado por meio da AOG Dias Transporte e Locação Ltda., empresa detentora do contrato oficial de locação de veículos com o município.
A justificativa, contudo, foi rejeitada pelo órgão de contas. A análise do Contrato nº 164/2022 revelou que o instrumento jurídico proibia expressamente a transferência de obrigações, já que a Cláusula Décima Primeira, prevê que a subcontratação, seja ela total ou parcial, enseja motivo sumário para a rescisão do contrato administrativo.
De acordo com o entendimento do Tribunal, a utilização do veículo da empresa de hospedagem configurou infração grave às regras da administração pública e à Lei de Licitações, uma vez que descumpriu termos pactuados no próprio edital.
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A denúncia inicial também apontava que o proprietário do veículo, teria recebido parcelas do Auxílio Emergencial mesmo sendo titular de quatro empresas registradas.
Essa parte da representação, no entanto, foi descartada pela relatora do caso. O entendimento foi de que a matéria foge da alçada do TCM por envolver verbas federais, além de não guardar relação direta com a execução do contrato de locação analisado.
Decisão final
Ao concluir a apreciação do processo, o Tribunal votou pela procedência parcial da denúncia e aplicou a penalidade de advertência ao prefeito Marcus Sarmento em razão da subcontratação vedada em contrato.

O acórdão aprovado pelo órgão colegiado não determinou o ressarcimento dos valores ao erário nem o envio de representação formal ao Ministério Público Estatal (MP-BA).
O caso fica registrado como alerta administrativo sobre o rigor exigido no controle e na execução dos contratos públicos do município.