Na Chapada Diamantina, o prefeito de Andaraí, Wilson Cardoso (PSB), aliado do governador Jerônimo Rodrigues (PT), virou alvo de uma denúncia na Justiça Eleitoral porque teria ordenado a retirada de bandeiras de ACM Neto (UB) das ruas da cidade. O gestor, que também é presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), foi denunciado pela coligação Unidos Para Mudar a Bahia, que tem ACM Neto como candidato ao governo estadual.
De acordo com a representação, no último dia 10 de setembro, às 11h35, agentes da Guarda Municipal de Andaraí e servidores da prefeitura apreenderam e removeram bandeiras da campanha eleitoral de ACM Neto.
Análise
Ao analisar o caso, o desembargador eleitoral Gustavo Teles Veras Nunes, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), entendeu que as provas apresentadas pela coligação demonstraram que as bandeiras estavam de acordo com as regras eleitorais.
Além disso, completou o magistrado em sua decisão expedida neste domingo (13), o boletim de ocorrência registrado na Polícia Civil aponta que as bandeiras de ACM Neto não causavam obstrução física das vias ou bloqueio direto para passagem de pedestres.
O desembargador explicou que a defesa da Prefeitura argumentou que as peças publicitárias do candidato estariam comprometendo visibilidade em um cruzamento viário. No entanto, lembrou Gustavo Nunes, a Prefeitura e seus órgãos de fiscalização não possuem legitimidade para exercerem poder de polícia sobre a propaganda eleitoral.
“Desse modo, eventuais irregularidades na fixação, dimensões, quantidade ou disposição de engenhos publicitários nas vias públicas não conferem ao prefeito municipal, nem à Guarda Municipal ou aos fiscais de posturas urbanas, o atributo da auto executoriedade administrativa para recolher ou apreender sumariamente o material de campanha de qualquer agremiação”, enfatizou o desembargador
Determinações
Diante das irregularidades constatadas, o desembargador eleitoral determinou ao prefeito Wilson Cardoso que se abstenha, imediatamente, de praticar quaisquer atos de fiscalização de propaganda eleitoral de ACM Neto ou de seus candidatos.
O magistrado também determinou ao prefeito que devolva, imediatamente e no prazo de 24h, todo o material de propaganda eleitoral como bandeiras e suportes indevidamente apreendido no dia 10 de setembro.
Em caso de descumprimento das determinações, o gestor será multado em R$ 2 mil ao dia.