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Prefeito de Rio Real é obrigado a apagar propaganda em obras públicas

​A Justiça Eleitoral acolheu um pedido de urgência feito pelo Ministério Público (MP) Eleitoral e ordenou a exclusão imediata de conteúdos de propaganda política gravados de forma irregular na cidade de Rio Real, nordeste baiano.

Publicada nesta quinta-feira, 17, a determinação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) concede 24 horas para que as publicações sejam deletadas do Instagram, fixando multa de R$ 2 mil por dia em caso de descumprimento.

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​O procedimento do MP Eleitoral foi aberto a partir de uma representação recebida pelo canal de denúncias do Ministério Público Federal.

Canteiros de obras

Conforme a apuração, em agosto de 2026, o prefeito Giancarlo Alves de Alcântara Souza, conhecido como “Jan da Laranja” e o vice-prefeito Everson Costa Souza, conhecido como “Binho de Vera” acessaram canteiros de obras do município — que estavam isolados por tapumes — para produzir vídeos de apelo eleitoral.

​Os locais usados indevidamente como cenário para a captação das imagens foram as reformas da feira livre da cidade e da estação de trem local. Com vestimentas e acessórios característicos do partido, a exemplo de bonés e adesivos, os mandatários utilizaram os espaços da prefeitura para fazer pedidos explícitos de votos a seus aliados políticos e veicular jargões de campanha.

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​Abuso de poder funcional

​De acordo com o órgão ministerial, empregar áreas públicas para gerar conteúdo promocional configura desvio da função pública para fins eleitorais.

A acusação destacou que os gestores aproveitaram as prerrogativas do cargo para transformar bens públicos de trânsito restrito em um set de gravação particular, desrespeitando o artigo 73, I, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

​O MP Eleitoral reforçou também que o ato fere o princípio de impessoalidade previsto na Constituição Federal (art. 37, § 1º), segundo o qual a divulgação de ações institucionais deve limitar-se aos propósitos orientativos, educativos ou informativos, sem margem para promoção pessoal ou partidária.

Violação

Foi enfatizado ainda que o uso exclusivo de áreas fechadas que não estão acessíveis aos demais postulantes fere a paridade de armas do pleito, violando o entendimento pacificado do TSE e do próprio TRE-BA.

​O Ministério Público Eleitoral requer, além do recolhimento dos vídeos, a responsabilização e condenação dos envolvidos por conduta vedada a agentes públicos, já que as instalações da administração foram mobilizadas em favor de um grupo político.

O mérito dessa representação vai ser julgado posteriormente pela Justiça Eleitoral.



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