As micro e pequenas empresas que integram o Simples Nacional podem, a partir desta terça-feira, 3, cancelar as escolhas feitas em relação ao pagamento dos dois tributos criados pela reforma tributária.
Os impostos são:
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O prazo segue até 20 de dezembro e a decisão não poderá ser desfeita, conforme previsto nas regras divulgadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Agora, as empresas poderão escolher entre recolher os dois tributos em uma guia única do Simples Nacional ou optar pelo chamado regime regular. Neste último, o cálculo e o pagamento do IBS e da CBS são realizados separadamente.
O que muda?
As empresas que quiserem manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional, continuarão realizando o pagamento semelhante ao modelo atual. Desta forma, os tributos serão incluídos na guia única do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), calculados como parte de um percentual sobre o faturamento.
No entanto, aquelas que optarem pelo regime regular precisarão calcular e pagar IBS e CBS separadamente, mas poderão usar créditos tributários das compras para reduzir o imposto e permitir que os clientes aproveitem créditos maiores.
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Entenda os novos tributos
De acordo com a Receita Federal, a Reforma Tributária do Consumo representa uma transformação profunda no sistema de tributos indiretos. Ela busca simplificar, modernizar e alinhar o modelo brasileiro às melhores práticas internacionais, promovendo maior eficiência econômica, segurança jurídica e competitividade.
A empresa deverá decidir se prefere pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou através do regime regular. A escolha valerá para os meses de janeiro a junho de 2027.
Entre 1º e 31 de março de 2027, as empresas poderão fazer uma nova escolha para o segundo semestre do ano.