Os planos de saúde terão que garantir a cobertura do DIU ou SIU hormonal para pacientes com endometriose que se encaixarem nos critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A nova regra entra em vigor em 1º de outubro de 2026.
A mudança estabelece uma nova Diretriz de Utilização (DUT), que determina os critérios para a cobertura obrigatória do procedimento.
A medida também contempla pacientes que tenham indicação de uso prevista em bula registrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Nova regra para cobertura
A cobertura também será prevista para pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não apresentem adesão aos contraceptivos orais combinados (COC), conforme os critérios definidos pela nova DUT.
O DIU e o SIU hormonal são dispositivos que liberam hormônio e podem ser utilizados no tratamento de sintomas relacionados à endometriose, de acordo com a indicação médica.
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Regra entra em vigor em outubro
A mudança passa a valer a partir de 1º de outubro. A ANS utiliza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e as respectivas DUTs para definir os procedimentos que devem ter cobertura obrigatória pelos planos, conforme a segmentação contratada.
A indicação do tratamento deve ser feita por profissional de saúde, considerando as condições clínicas e os critérios previstos na regulamentação.