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Pix muda prazo de devolução e cria nova proteção para lojistas

Quem recebe um pagamento legítimo pelo Pix e depois tem o valor retirado por meio de uma contestação fraudulenta ganhou mais tempo para questionar a operação. A partir desta terça-feira, 1º, o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) passa de 30 para 80 dias.

A contagem começa no dia em que o dinheiro é devolvido. A alteração foi determinada pelo Banco Central e atinge principalmente situações em que comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios são prejudicados por falsas alegações de fraude.

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A regra não altera o período disponível para quem foi vítima de um golpe ao enviar o dinheiro. Nesse caso, o usuário continua tendo 80 dias desde a realização do Pix para pedir a abertura do MED.

Quem pode contestar uma devolução do Pix?

A partir da nova regra, o prazo depende do papel ocupado pelo usuário na transação.

Para quem enviou o dinheiro e sofreu uma fraude, os 80 dias começam no momento em que o Pix foi realizado.

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Já para quem recebeu legitimamente os recursos e posteriormente teve o valor devolvido pelo MED, o período começa novamente a partir da data dessa devolução.

A mudança consta na Instrução Normativa BCB 766, responsável por atualizar o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).

Golpe explora devolução do próprio Pix

Um dos problemas enfrentados por comerciantes ocorre quando o criminoso tenta convencer a vítima de que fez um pagamento por engano.

Depois de realizar a compra ou contratar um serviço, o golpista pede que o estabelecimento devolva o dinheiro. Em vez de utilizar a ferramenta de devolução da própria transação, ele pode fornecer uma segunda chave Pix para receber o valor.

Na sequência, o criminoso apresenta uma falsa denúncia ao banco e afirma que o pagamento original foi fraudulento. Se o pedido for aceito e ainda houver dinheiro disponível, o banco pode retirar o valor da conta do comerciante.

O resultado pode ser uma perda em dobro: o estabelecimento devolve voluntariamente o primeiro valor e, depois, sofre a devolução automática da transação original.

Para reduzir esse risco, a orientação é fazer a devolução diretamente pela operação que aparece no aplicativo bancário. Assim, o dinheiro retorna à conta que realizou o pagamento.

MED não vale para qualquer problema com o Pix

O mecanismo criado pelo Banco Central é direcionado a casos envolvendo fraude, golpe, crime ou determinadas falhas operacionais.

Por isso, uma pessoa não pode utilizar o MED simplesmente porque se arrependeu de uma compra ou percebeu que enviou um valor incorreto. Também ficam fora do mecanismo os casos em que o usuário escolheu a chave errada ou existe apenas uma divergência comercial, sem evidência de fraude.

Depois que o cliente comunica o banco, a instituição analisa a ocorrência. Nos casos enquadrados como fraude, há um período de até sete dias para verificar os indícios.

Quando a fraude é confirmada, o dinheiro pode ser devolvido total ou parcialmente, desde que existam recursos que possam ser bloqueados nas contas envolvidas.

Nova versão do MED rastreia o dinheiro

A mudança no prazo ocorre paralelamente à evolução do mecanismo antifraude. Desde fevereiro, o MED 2.0 permite acompanhar a movimentação dos recursos depois que eles saem da conta que recebeu inicialmente o Pix.

A ferramenta pode identificar o percurso do dinheiro por outras contas, o que amplia as possibilidades de localização e bloqueio dos valores.

Isso, porém, não significa que toda quantia será recuperada. Se os recursos tiverem sido sacados, enviados novamente ou não houver saldo nas contas identificadas, a devolução pode não ser possível.

Uma nova etapa de comunicação entre instituições financeiras, que estava prevista para agosto, foi transferida para 26 de outubro. O Banco Central informou que a mudança de data não interfere no rastreamento que já está funcionando.

O que fazer após um golpe pelo Pix?

A orientação é entrar em contato com o banco imediatamente após perceber a fraude. Embora o prazo seja de até 80 dias, esperar pode diminuir as chances de encontrar dinheiro disponível para bloqueio.

O consumidor deve guardar o máximo possível de informações sobre a operação. Entre os documentos que podem ajudar na investigação estão:

  • comprovante do Pix;
  • mensagens e conversas com o golpista;
  • anúncios ou documentos da negociação;
  • dados da conta que recebeu o dinheiro;
  • demais registros relacionados à operação.

Um boletim de ocorrência também pode ser registrado, conforme as circunstâncias do caso.

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