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PEC da Segurança Pública: entenda o que muda no sistema de segurança do Brasil

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, identificada como PEC 18/2025, foi aprovada pelo Senado Federal em dois turnos, na última terça-feira (3), e prevê mudanças na estrutura e na organização da segurança pública brasileira. O texto estabelece novas regras para a atuação das forças policiais, amplia mecanismos de cooperação entre União, estados e municípios e prevê medidas mais rigorosas contra integrantes de organizações criminosas.

A proposta foi aprovada por unanimidade nos dois turnos: recebeu 73 votos favoráveis na primeira votação e 75 na segunda. Com a conclusão da análise no Congresso, o texto segue para promulgação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Mas, afinal, o que muda na prática? A PEC não cria uma polícia nacional única nem transfere o comando das polícias estaduais para o governo federal. O objetivo é estabelecer uma estrutura constitucional de integração, redefinir competências e organizar o financiamento das políticas de segurança.

1. Sistema Único de Segurança Pública passa a constar na Constituição

Um dos principais pontos é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal.

O sistema já existe desde 2018, quando foi criado por lei. Com a PEC, passa a ter previsão constitucional, estabelecendo a cooperação entre as instituições de segurança e os diferentes níveis de governo.

A proposta prevê que União, estados, Distrito Federal e municípios atuem de forma integrada na prevenção e no enfrentamento da criminalidade, na investigação, na persecução penal e na execução das penas.

Na prática, a intenção é facilitar o compartilhamento de informações, o planejamento de operações e a atuação conjunta de diferentes forças policiais, especialmente em investigações que ultrapassem os limites de um estado.

Isso não significa que as polícias Civil e Militar deixarão de pertencer aos governos estaduais. As competências e estruturas dessas corporações são mantidas, mas a Constituição passa a estabelecer um modelo mais amplo de cooperação.

2. Polícia Federal terá atribuições ampliadas

A PEC também amplia a previsão constitucional de atuação da Polícia Federal (PF).

A corporação passa a ter reforçada sua competência para investigar organizações criminosas, facções, milícias privadas e crimes ambientais quando houver repercussão interestadual ou internacional e necessidade de repressão uniforme.

A mudança busca permitir uma atuação mais abrangente da PF em casos nos quais grupos criminosos operam em diferentes estados ou mantêm conexões fora do país.

A proposta não retira das polícias estaduais a responsabilidade pelas investigações dentro de suas atribuições. A intenção é fortalecer a atuação integrada quando a dimensão do crime exigir a participação de diferentes instituições.

3. PRF poderá atuar também em ferrovias e hidrovias

Outra mudança envolve a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Atualmente, a atuação da corporação está concentrada no policiamento ostensivo das rodovias federais. Com a PEC, suas atribuições poderão alcançar também ferrovias e hidrovias federais.

A ampliação permite que a instituição participe de ações de segurança em outros modais de transporte, além das estradas, respeitadas as competências dos demais órgãos.

4. Municípios poderão criar polícias municipais

A proposta abre caminho para a criação de polícias municipais de natureza civil, com atuação ostensiva e comunitária.

Essas instituições poderão atuar na segurança local, dentro dos limites do município, e estarão submetidas ao controle externo do Ministério Público.

A previsão não significa que todas as cidades terão automaticamente uma nova polícia. A criação dependerá de decisão e organização de cada município, conforme as regras constitucionais e legais aplicáveis.

A PEC também prevê a participação das guardas municipais na estrutura constitucional de segurança pública.

5. Penas mais rigorosas para chefes de facções e milícias

O texto estabelece um tratamento penal mais rigoroso para integrantes e, especialmente, lideranças de organizações criminosas, facções, milícias privadas e grupos paramilitares.

Entre as medidas previstas estão regimes de cumprimento de pena mais restritivos, possibilidade de prisão em unidades de segurança máxima e limitações à progressão de regime para integrantes que ocupem posições de comando nesses grupos.

A proposta também prevê medidas para atingir o patrimônio e a estrutura financeira das organizações criminosas, além da responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas nas atividades ilícitas.

Outro ponto é a previsão de mecanismos de proteção para denunciantes e seus familiares.

O objetivo dessas medidas é dificultar a manutenção das atividades criminosas a partir do sistema prisional e atingir as estruturas de financiamento e comando dos grupos.

6. Fundos nacionais terão regras de financiamento reforçadas

A PEC também modifica a estrutura de financiamento da segurança pública e do sistema penitenciário.

O texto constitucionaliza o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), estabelecendo regras para garantir maior previsibilidade aos repasses de recursos.

A proposta prevê a destinação de 50% dos recursos desses fundos para estados e municípios, observadas as regras específicas de distribuição e as exceções previstas no texto.

Também estabelece a destinação de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado às receitas do pré-sal, para os fundos nacionais de segurança pública e penitenciário.

A intenção é reduzir a dependência de repasses ocasionais e garantir recursos mais estáveis para ações de segurança, estrutura policial e administração penitenciária.

7. Sistema de Políticas Penais será criado

Além das mudanças nas forças policiais, a PEC prevê a criação do Sistema de Políticas Penais.

A estrutura deverá organizar a cooperação entre União, estados e Distrito Federal na administração do sistema penitenciário e na execução das políticas relacionadas às pessoas privadas de liberdade.

A proposta também prevê mecanismos de controle institucional, como corregedorias e ouvidorias autônomas, para acompanhar a atuação dos órgãos de segurança pública.

8. Maioridade penal não foi alterada

Um dos temas que provocaram debate durante a votação foi a possibilidade de reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos, ou até 14 anos em determinadas situações.

As propostas de alteração foram retiradas do texto principal e deverão tramitar separadamente. Por isso, a PEC da Segurança Pública aprovada pelo Senado não modifica a idade de responsabilização penal prevista na Constituição.

Assim, permanece a regra atual: menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e estão sujeitos à legislação específica, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

PEC ainda precisa ser promulgada

Com a aprovação nas duas votações do Senado, a PEC 18/2025 concluiu sua tramitação legislativa e foi encaminhada para promulgação pelo Congresso Nacional. Por se tratar de uma emenda constitucional, não depende de sanção presidencial.

É importante destacar que a aprovação da proposta não significa que todas as mudanças serão implementadas imediatamente. Algumas medidas dependerão de regulamentação, organização administrativa e decisões dos governos estaduais e municipais.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também anunciou a intenção de criar um Ministério da Segurança Pública após a aprovação da PEC. Essa criação, porém, é uma decisão administrativa separada e não representa uma estrutura criada automaticamente pelo texto constitucional.

A proposta, portanto, reorganiza a base constitucional da segurança pública brasileira, com foco na integração das instituições, no financiamento do setor e no enfrentamento às organizações criminosas.

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