A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, identificada como PEC 18/2025, foi aprovada pelo Senado Federal em dois turnos, na última terça-feira (3), e prevê mudanças na estrutura e na organização da segurança pública brasileira. O texto estabelece novas regras para a atuação das forças policiais, amplia mecanismos de cooperação entre União, estados e municípios e prevê medidas mais rigorosas contra integrantes de organizações criminosas.
A proposta foi aprovada por unanimidade nos dois turnos: recebeu 73 votos favoráveis na primeira votação e 75 na segunda. Com a conclusão da análise no Congresso, o texto segue para promulgação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Mas, afinal, o que muda na prática? A PEC não cria uma polícia nacional única nem transfere o comando das polícias estaduais para o governo federal. O objetivo é estabelecer uma estrutura constitucional de integração, redefinir competências e organizar o financiamento das políticas de segurança.
1. Sistema Único de Segurança Pública passa a constar na Constituição
Um dos principais pontos é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal.
O sistema já existe desde 2018, quando foi criado por lei. Com a PEC, passa a ter previsão constitucional, estabelecendo a cooperação entre as instituições de segurança e os diferentes níveis de governo.
A proposta prevê que União, estados, Distrito Federal e municípios atuem de forma integrada na prevenção e no enfrentamento da criminalidade, na investigação, na persecução penal e na execução das penas.
Na prática, a intenção é facilitar o compartilhamento de informações, o planejamento de operações e a atuação conjunta de diferentes forças policiais, especialmente em investigações que ultrapassem os limites de um estado.
Isso não significa que as polícias Civil e Militar deixarão de pertencer aos governos estaduais. As competências e estruturas dessas corporações são mantidas, mas a Constituição passa a estabelecer um modelo mais amplo de cooperação.
2. Polícia Federal terá atribuições ampliadas
A PEC também amplia a previsão constitucional de atuação da Polícia Federal (PF).
A corporação passa a ter reforçada sua competência para investigar organizações criminosas, facções, milícias privadas e crimes ambientais quando houver repercussão interestadual ou internacional e necessidade de repressão uniforme.
A mudança busca permitir uma atuação mais abrangente da PF em casos nos quais grupos criminosos operam em diferentes estados ou mantêm conexões fora do país.
A proposta não retira das polícias estaduais a responsabilidade pelas investigações dentro de suas atribuições. A intenção é fortalecer a atuação integrada quando a dimensão do crime exigir a participação de diferentes instituições.
3. PRF poderá atuar também em ferrovias e hidrovias
Outra mudança envolve a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Atualmente, a atuação da corporação está concentrada no policiamento ostensivo das rodovias federais. Com a PEC, suas atribuições poderão alcançar também ferrovias e hidrovias federais.
A ampliação permite que a instituição participe de ações de segurança em outros modais de transporte, além das estradas, respeitadas as competências dos demais órgãos.
4. Municípios poderão criar polícias municipais
A proposta abre caminho para a criação de polícias municipais de natureza civil, com atuação ostensiva e comunitária.
Essas instituições poderão atuar na segurança local, dentro dos limites do município, e estarão submetidas ao controle externo do Ministério Público.
A previsão não significa que todas as cidades terão automaticamente uma nova polícia. A criação dependerá de decisão e organização de cada município, conforme as regras constitucionais e legais aplicáveis.
A PEC também prevê a participação das guardas municipais na estrutura constitucional de segurança pública.
5. Penas mais rigorosas para chefes de facções e milícias
O texto estabelece um tratamento penal mais rigoroso para integrantes e, especialmente, lideranças de organizações criminosas, facções, milícias privadas e grupos paramilitares.
Entre as medidas previstas estão regimes de cumprimento de pena mais restritivos, possibilidade de prisão em unidades de segurança máxima e limitações à progressão de regime para integrantes que ocupem posições de comando nesses grupos.
A proposta também prevê medidas para atingir o patrimônio e a estrutura financeira das organizações criminosas, além da responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas nas atividades ilícitas.
Outro ponto é a previsão de mecanismos de proteção para denunciantes e seus familiares.
O objetivo dessas medidas é dificultar a manutenção das atividades criminosas a partir do sistema prisional e atingir as estruturas de financiamento e comando dos grupos.
6. Fundos nacionais terão regras de financiamento reforçadas
A PEC também modifica a estrutura de financiamento da segurança pública e do sistema penitenciário.
O texto constitucionaliza o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), estabelecendo regras para garantir maior previsibilidade aos repasses de recursos.
A proposta prevê a destinação de 50% dos recursos desses fundos para estados e municípios, observadas as regras específicas de distribuição e as exceções previstas no texto.
Também estabelece a destinação de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado às receitas do pré-sal, para os fundos nacionais de segurança pública e penitenciário.
A intenção é reduzir a dependência de repasses ocasionais e garantir recursos mais estáveis para ações de segurança, estrutura policial e administração penitenciária.
7. Sistema de Políticas Penais será criado
Além das mudanças nas forças policiais, a PEC prevê a criação do Sistema de Políticas Penais.
A estrutura deverá organizar a cooperação entre União, estados e Distrito Federal na administração do sistema penitenciário e na execução das políticas relacionadas às pessoas privadas de liberdade.
A proposta também prevê mecanismos de controle institucional, como corregedorias e ouvidorias autônomas, para acompanhar a atuação dos órgãos de segurança pública.
8. Maioridade penal não foi alterada
Um dos temas que provocaram debate durante a votação foi a possibilidade de reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos, ou até 14 anos em determinadas situações.
As propostas de alteração foram retiradas do texto principal e deverão tramitar separadamente. Por isso, a PEC da Segurança Pública aprovada pelo Senado não modifica a idade de responsabilização penal prevista na Constituição.
Assim, permanece a regra atual: menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e estão sujeitos à legislação específica, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
PEC ainda precisa ser promulgada
Com a aprovação nas duas votações do Senado, a PEC 18/2025 concluiu sua tramitação legislativa e foi encaminhada para promulgação pelo Congresso Nacional. Por se tratar de uma emenda constitucional, não depende de sanção presidencial.
É importante destacar que a aprovação da proposta não significa que todas as mudanças serão implementadas imediatamente. Algumas medidas dependerão de regulamentação, organização administrativa e decisões dos governos estaduais e municipais.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também anunciou a intenção de criar um Ministério da Segurança Pública após a aprovação da PEC. Essa criação, porém, é uma decisão administrativa separada e não representa uma estrutura criada automaticamente pelo texto constitucional.
A proposta, portanto, reorganiza a base constitucional da segurança pública brasileira, com foco na integração das instituições, no financiamento do setor e no enfrentamento às organizações criminosas.