Dedicado à memória, oração e homenagem a quem já se foi, o Dia dos Finados é celebrado nesta segunda-feira, 2. A data, caracterizada pela visita aos túmulos de pessoas queridas, também pode marcar o início de uma série de providências que precisam ser adotadas em decorrência da despedida.
Se há herança deixada, esses bens e valores devem ser divididos com o aval do Estado e demandam documentação. Mas nos tempos atuais, para além de patrimônios reais, há a chamada herança digital, que abrange todo o ambiente virtual e que também precisa de partilha e solução.
Entram nessa lista:
- Redes sociais;
- fotografias armazenadas na nuvem;
- mensagens privadas;
- milhas aéreas;
- criptomoedas.
Esss elementos comumente são alvo de dúvidas sobre os direitos dos herdeiros e os limites de acesso a contas e arquivos de quem morreu, pois a ausência de uma legislação específica e abrangente no Brasil, acarreta em discussões jurídicas.
Para tirar dúvidas sobre a situação, o portal A TARDE conversou com a advogada Lara Soares, que é professora da Faculdade Baiana de Direito, mestre em Direito Público e especialista em Direito Processual Civil.
Ela explica que enquanto bens com valor econômico podem integrar o inventário, conteúdos pessoais, como conversas e fotografias, exigem uma análise diferente, que considera a privacidade e os direitos da personalidade.
“Nem tudo nesse conjunto se transmite da mesma forma. Os bens com valor econômico claro, como criptomoedas, domínios, saldos em contas de investimento, direitos autorais sobre conteúdo digital e perfis monetizados, integram a herança e podem ser partilhados como qualquer outro bem do espólio”, explica.
Por outro lado, o conteúdo puramente pessoal, como fotos, mensagens e e-mails, não é tratado como patrimônio e permanece protegido pelos direitos da personalidade do falecido. Desta forma, seu destino segue regras diferentes, voltadas à proteção da memória e da intimidade, não à partilha patrimonial.
O que acontece com as redes sociais após a morte?
O destino dos perfis em redes sociais varia de acordo com as ferramentas e regras de cada plataforma. Em alguns serviços, o próprio usuário pode indicar, ainda em vida, o que deseja que aconteça com a conta após sua morte.
Facebook e Instagram, por exemplo, oferecem recursos que permitem solicitar a exclusão ou a transformação do perfil em memorial. No entanto, a possibilidade de administrar a conta não significa que os familiares terão acesso irrestrito às mensagens e aos demais conteúdos privados.
“Se ninguém foi indicado, a família pode pedir a memorialização ou a remoção da conta, mas normalmente não recebe acesso ao conteúdo privado”, afirma Lara.
A mesma regra se aplica a fotografias e arquivos armazenados em serviços como Google Fotos, Google Drive e iCloud. Embora algumas plataformas ofereçam mecanismos para o gerenciamento de contas após a morte, o acesso integral aos arquivos pode depender de procedimentos específicos e, em determinadas situações, de autorização judicial.
Por isso, a advogada recomenda que as pessoas configurem as ferramentas de legado disponíveis e registrem suas preferências enquanto estão vivas. A medida pode facilitar a recuperação de arquivos importantes e reduzir a necessidade de disputas judiciais.
Familiares podem acessar mensagens privadas e e-mails?
Mensagens privadas e e-mails envolvem a intimidade não apenas da pessoa falecida, mas também de terceiros que participaram da conversa. Por este motivo, a morte não garante aos herdeiros acesso automático a todas as informações armazenadas em dispositivos e contas digitais.
“O acesso irrestrito costuma ser negado pelas plataformas e pela Justiça, mesmo quando há consenso entre os herdeiros”, garante a advogada.
Porém, existem situações em que os familiares podem apresentar um pedido judcial quando há necessidade de apurar uma possível fraude, identificar um bem ou reunir informações para um processo judicial.
“Obtém autorização da Justiça para acessar pontualmente o que for necessário, sempre de forma limitada ao propósito demonstrado”, pontuou.
Milhas, criptomoedas e saldos em aplicativos entram no inventário?
Criptomoedas e saldos em aplicativos financeiros entram no inventário sem maiores discussões. Segundo a especialista, a facilidade ocorre devido ao valor econômico claro e titularidade identificável, assim como qualquer outro ativo financeiro.
Já as milhas aéreas geram mais controvérsia, pois o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que aquelas acumuladas gratuitamente, apenas pelo uso de cartões ou pela fidelidade a um programa, não são bem patrimonial transmissível porque estão vinculadas à pessoa do titular pelo contrato de adesão ao programa.
“Quando as milhas foram compradas diretamente pelo titular, a situação tende a ser tratada de forma diferente, aproximando-se de um bem com valor econômico próprio. Na prática, isso significa que cada caso exige analisar a origem do ativo digital antes de simplesmente incluí-lo ou excluí-lo do espólio”, orientou Lara.
Como recuperar bens digitais sem as senhas?
A falta de senhas não significa necessariamente que os herdeiros perderão o acesso a todos os ativos digitais deixados por uma pessoa. É necessário primeiro identificar quais contas e serviços eram utilizados pelo ente.
Extratos bancários, documentos físicos, e-mails e outros registros podem ajudar a localizar contas, carteiras digitais e investimentos. Com essas informações, os familiares podem entrar em contato com as plataformas e seguir os procedimentos previstos para situações de falecimento.
Quando o serviço não fornece as informações necessárias ou nega o acesso a um bem de natureza patrimonial, os herdeiros podem recorrer à Justiça. O pedido deve ser apresentado no próprio inventário ou em uma ação específica.
“Quando a plataforma não responde ou nega o acesso a um bem que claramente tem natureza patrimonial, o caminho seguinte é judicial: no próprio inventário, é possível pedir ao juiz que determine à empresa o fornecimento de informações ou o desbloqueio do que for necessário à partilha, sem depender de senha alguma”, explica Lara.
A especialista ressalta, contudo, que a existência de um procedimento judicial não garante acesso irrestrito a todos os conteúdos. A medida depende da natureza do bem, da finalidade do pedido e das circunstâncias analisadas.
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Saiba como organizar a herança digital em vida
Para quem deseja evitar dificuldades futuras, o planejamento em vida pode ser uma forma de preservar tanto o patrimônio econômico quanto as lembranças armazenadas no ambiente digital. De acordo com a advogada, a medida mais eficaz para evitar transtornos é se organizar antecipadamente e realizar um planejamento sucessório que inclua orientações sobre o destino de bens e conteúdos digitais. O planejamento ajuda a:
- Identificar ativos;
- facilitar o trabalho dos herdeiros;
- reduzir o risco de perda de arquivos ou de conflitos familiares.
Entre as medidas recomendadas estão manter uma relação atualizada das contas e dos serviços utilizados, registrar a localização de carteiras digitais e investimentos e ativar os recursos de legado disponibilizados pelas plataformas.
Além disso, a advogada recomenda formalizar as orientações sobre os bens digitais através de instrumentos adequados de planejamento sucessório, como o testamento, quando cabível. A relação de ativos deve ser guardada em local seguro, sem a necessidade de expor senhas diretamente em documentos públicos.
“A medida mais eficaz é fazer um planejamento sucessório que trate expressamente dos bens digitais, por meio de testamento público ou de escritura declarando a existência e a localização desses ativos, sem a necessidade de revelar senhas no próprio documento”, orienta.
O que diz a legislação brasileira sobre herança digital?
A ausência de regras específicas e abrangentes no Código Civil ainda é um dos principais desafios para a sucessão de bens digitais no país. Enquanto isso, decisões judiciais, interpretações jurídicas e regras contratuais das plataformas ajudam a orientar a solução dos casos.
“O projeto de reforma do Código Civil em tramitação no Senado traz dispositivos específicos sobre o tema, mas ainda não foi aprovado. Enquanto isso, o país segue decidindo caso a caso, o que gera insegurança jurídica tanto para as famílias quanto para as próprias plataformas”, afirma Lara.
Diante desse cenário, a orientação da advogada é de que as famílias identifiquem os bens digitais deixados pela pessoa falecida, procurem os canais oficiais das plataformas e busquem assistência jurídica quando houver dúvidas ou impedimentos.