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Novas regras para bets entram em vigor nesta sexta e exigem alerta obrigatório

A partir desta sexta-feira, 17, entram em vigor novas regras para a publicidade de apostas esportivas online, as chamadas bets. A principal mudança determina que todos os anúncios passem a exibir advertências obrigatórias sobre os riscos associados ao jogo, em modelo semelhante ao adotado em propagandas de cigarros e bebidas alcoólicas.

As peças publicitárias deverão conter uma das seguintes mensagens:

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  • “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;
  • “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;
  • “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.

Segundo a regulamentação, o aviso deve ser apresentado de forma horizontal, com boa legibilidade, em tamanho proporcional ao anúncio e ocupar, no mínimo, 10% do comprimento ou da dimensão da peça publicitária.

As medidas foram anunciadas na semana passada pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, que reforçou que o governo adotará tolerância zero contra plataformas de apostas que atuem de forma irregular.

Na ocasião, Durigan afirmou que empresas sem autorização para operar no Brasil não poderão anunciar seus serviços e que veículos de comunicação e agências de publicidade também estão proibidos de divulgar propagandas dessas plataformas.

O que muda nas propagandas

Além da exigência das advertências, uma portaria publicada pelo governo federal estabelece novas restrições para o conteúdo das campanhas publicitárias das bets.

Entre as proibições, está a veiculação de mensagens que utilizem análises, estratégias ou opiniões técnicas capazes de incentivar ou influenciar o público a realizar apostas em determinados eventos ou mercados.

As regras também impedem anúncios que:

  • prometam ganhos fáceis ou associem as apostas ao sucesso financeiro, pessoal ou social;
  • apresentem as apostas como forma de investimento, fonte de renda ou alternativa ao emprego;
  • incentivem apostas excessivas ou criem senso de urgência para que o consumidor aposte imediatamente;
  • divulguem informações falsas ou enganosas sobre as chances de vitória ou sobre a influência da habilidade do apostador nos resultados;
  • relacionem apostas a comportamentos ilegais, discriminatórios ou utilizem conteúdo sexual ou ofensivo a crenças e tradições;
  • sejam direcionados, direta ou indiretamente, a crianças e adolescentes.

As restrições ao conteúdo das propagandas passaram a valer na semana passada. Já a obrigatoriedade das advertências entra em vigor nesta sexta-feira, 17.



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