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Novas regras do consignado do INSS entram em vigor; veja o que muda

Objetivo das mudanças, segundo o governo, é evitar fraudes –

As novas regras para a contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entram em vigor a partir desta terça-feira, 19.

O principal objetivo das mudanças, segundo o governo federal, é aumentar a segurança jurídica, evitar fraudes e proteger os beneficiários de contratações indevidas.

Alterações e recomendações

A principal inovação é a obrigatoriedade da validação da operação por meio de biometria facial.

O procedimento atende a uma legislação aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada no início de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), além de cumprir recomendações de segurança emitidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

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Com a nova regulamentação, o limite máximo da renda mensal que pode ser comprometido com as parcelas do desconto em folha — conhecido como margem consignável — também foi reduzido.

Restrições

O teto, que antes era de 45%, passou para 40% do valor total do benefício recebido pelo aposentado ou pensionista.

A nova legislação traz ainda restrições severas aos canais de venda, proibindo expressamente a contratação de empréstimos consignados por telefone ou por meio de procuração de terceiros.

Novo Desenrola

As mudanças estruturais na modalidade também foram estendidas aos servidores públicos federais por meio de medida provisória vinculada ao programa Novo Desenrola.

Na prática, após solicitar o crédito junto ao banco, o beneficiário recebe a proposta no aplicativo Meu INSS com o status ‘pendente de confirmação’ e tem até cinco dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial.

“Se o procedimento não for realizado dentro do prazo, o contrato é automaticamente cancelado”, detalhou o INSS, em nota oficial, explicando o passo a passo do novo fluxo de segurança.

O que muda?

Entre as mudanças previstas pelo INSS estão:

  • Validação por meio de biometria facial pelo aplicativo ou site ‘Meu INSS’ para quem solicitar empréstimo consignado;
  • Prazo para pagar o empréstimo poderá ser de até 108 parcelas mensais (9 anos); antes era de até 96 parcelas (8 anos);
  • O beneficiário poderá contratar um empréstimo consignado e começar a pagar somente depois de até 3 meses;
  • Margem consignável cai de 45% para 40% do valor da aposentadoria, pensão ou outro benefício. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), esse limite é de 35% do valor mensal.



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