O processo de compra de 10 novos trens para o Metrô de Salvador ganhou novo capítulo neste fim de semana. A licitação internacional foi revogada através de ato publicado no Diário Oficial do Estado neste sábado (15).
Conforme apurado pela reportagem do Portal Salvador FM, uma exigência presente no edital da licitação levou o processo a ser questionado na Justiça. De acordo com o item, a empresa vencedora da licitação deveria comprovar, no prazo de 20 dias, que possuía credenciamento ativo para financiamento no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Um dos questionamentos feitos, e que o edital não previa solução, dizia respeito à utilização do credenciamento de empresa integrante do mesmo grupo econômico junto ao banco nacional.
“Foi precisamente essa situação que deu origem às sucessivas controvérsias administrativas verificadas durante a licitação, provocou alteração do resultado inicialmente proclamado e culminou na judicialização do procedimento”, diz um trecho do despacho assinado pelo diretor-presidente da Companhia de Transportes da Bahia (CTB), Alan Rodrigues de Oliveira.
Diante dos questionamentos administrativos e jurídicos, a Comissão de Licitação entendeu que, na prática, somente as empresas que já possuíam o referido credenciamento no BNDES antes da data da sessão de abertura da licitação poderiam atender ao exigido no edital. Assim, o item restringia a competitividade a empresas e organizações que já tivessem atividade consolidada de fabricação de trens em solo nacional.
“O tempo médio para análise de pedidos de credenciamento [no BNDES] é de 30 a 90 dias após o envio completo da documentação”, contextualizou o diretor da CTB ao argumentar a decisão de revogar a licitação internacional
Apesar do tempo curto previsto no edital e o prazo estimado para conclusão do pedido de credenciamento no BNDES, o dirigente da CTB frisou que a exigência da comprovação junto ao banco nacional é “imprescindível para garantir a execução financeira do contrato”.
Necessidade de revisão
Ainda de acordo com o despacho assinado por Oliveira, a administração estadual entendeu que a continuidade da licitação sem a reavaliação da exigência do edital poderia conduzir à celebração de contrato cuja cláusula de habilitação já demonstrou, na prática, “necessidade de revisão”.
Ao defender a revogação, o diretor da CTB enfatizou que a gestão “não está obrigada a prosseguir com procedimento licitatório quando fatos supervenientes, verificados durante o próprio desenvolvimento do certame, recomendam a reavaliação de cláusula que influenciou diretamente seu resultado”.
“É exatamente essa a situação verificada nos presentes autos. Os fatos que conduzem a essa conclusão surgiram durante a tramitação da licitação, decorreram da aplicação concreta do item 12.2 do edital e somente se consolidaram após os recursos administrativos, a revisão das decisões proferidas e a posterior judicialização da matéria”, detalhou o dirigente
Reviravolta na classificação
Em julho deste ano, a Comissão de Licitação responsável pelo processo declarou o consórcio chinês CRRC Changchun como vencedor da licitação internacional feita pelo governo da Bahia. O grupo formado pelas empresas CRRC Changchun do Brasil Railway Equipamentos e Serviços e CRRC Changchun Railway Vehicles ofereceu os 10 trens pelo valor total de R$ 490,3 milhões.
Em segundo lugar, ficou o grupo francês Alstom, que fez uma proposta de R$ 614,4 milhões pelos equipamentos.
O consórcio chinês havia sido desclassificado pela comissão por descumprir um dos requisitos do edital. A desclassificação ocorreu exatamente porque o grupo precisava comprovar a habilitação para fornecer os trens através de linhas de crédito do BNDES.
O grupo chinês apresentou recurso administrativo contra a decisão da comissão. O pleito foi acolhido e o consórcio acabou se consagrando vencedor da disputa naquele momento.