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Nova regra pode permitir trocar titular de passagem aérea de graça

Passageiros podem ter direito de transferir a titularidade de passagens aéreas de forma gratuita. O Projeto de Lei 3333/26, que tramita na Câmara dos Deputados, visa a concessão do benefício se for solicitado em até 24 horas antes do embarque.

O texto abrange as trocas realizadas tanto por meio de site, aplicativo, central telefônica ou atendimento presencial da companhia aérea. Após a solicitação do cliente, é sugerido que as companhias aéreas tenham até duas horas para concluir a transferência.

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Além disso, a proposta prevê que cada bilhete possa ser transferido apenas uma vez, sendo vedada a comercialização, intermediação ou revenda de passagens por esse meio. Ficam de fora os bilhetes comprados com descontos exclusivos para idosos, estudantes e outros grupos específicos.

Para o autor, deputado Glaycon Franco (PSDB-MG), a iniciativa fortalece a defesa do consumidor e a transparência. Segundo ele, a regra também traz eficiência ao setor, ao “evitar desperdícios decorrentes da inutilização de assentos que poderiam ser regularmente ocupados”.

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Companhias podem ser multadas em R$ 500 mil

O PL determina que as companhias aéreas não poderão estabelecer cláusulas contratuais que eliminem ou dificultem o exercício desse direito. Além disso, a transferência não poderá ser bloqueada em razão da categoria tarifária da passagem, de promoções, descontos ou programas comerciais.

O descumprimento das regras sujeitará as empresas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e às penalidades administrativas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), como multa de até R$ 500 mil, considerando critérios como proporcionalidade, reincidência e capacidade econômica da empresa.

Em caso de recusa injustificada, o consumidor terá direito à restituição integral dos valores pagos, sem prejuízo de eventual reparação por danos materiais e morais.

Projeto de lei ainda não foi aprovado

O texto ainda não foi aprovado e o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Como funciona a transferência atualmente?

As passagens aéreas são consideradas pessoais e intransferíveis e, atualmente, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), por meio da Resolução nº 138/2010, não permite a troca de passagem aérea com transferência de nome.

A situação ocorre por motivos de segurança, com a justificativa de que quando um viajante compra uma passagem, todas as informações pessoais ficam registradas no sistema da empresa.

Além disso, a lei é aplicada para impedir qualquer fraude, mudança constante de passagens, mercado informal de venda de passagens aéreas e outras situações que poderiam dificultar os embarques realizados.



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