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nova lei altera as condições para promoção desses

Uma nova lei anunciada na publicação do Diário Oficial do Estado (DOE) de sábado, 20, altera os critérios de ascensão de carreira para policiais e bombeiros militares da Bahia.

As condições especiais modificam a forma como parte dos servidores pode avançar de patente antes de ir para a reserva.

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Novas regras

Esta legislação criou a chamada promoção por condições especiais, permitindo a ascensão de militares próximos ao preenchimento dos requisitos para a transferência à reserva remunerada.

São 810 vagas distribuídas em diferentes patentes, que serão processadas pela Comissão de Promoções. Os militares poderão ser promovidos ao posto ou graduação superior antes da aposentadoria, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

A ideia é permitir a maior renovação nas carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e a reorganização dos quadros das corporações.

Outra mudança é a redução do tempo máximo de permanência na penúltima e na última patentes dos oficiais militares:

  • Tenente-coronel vai reduzir de 9 para 7 anos;
  • Coronel de 6 para 5 anos.

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Critérios para promoção

Alguns dos critérios são tradicionais e já são previstos no estatuto dos militares:

  • Antiguidade (Tempo de serviço e Hierarquia);
  • Merecimento (Avaliação de desempenho);
  • Bravura (Atos excepcionais de coragem);
  • Outras formas previstas em lei.

Quem pode ou não participar

Incluídos na nova modalidade:

  • Já estejam aptos a ingressar na reserva remunerada;
  • Atendam aos critérios definidos pela legislação e pelos regulamentos internos;
  • Estejam dentro dos parâmetros de tempo de serviço, idade e posição na carreira.

Proibidos de participar:

  • Militares respondendo Processo Administrativo Disciplinar;
  • Presos ou submetidos a processo criminal sem trânsito em julgado;
  • Licenciados para tratar de interesse particular;
  • Aqueles que estejam cumprindo sanção administrativa de suspensão de cargo, função, posto, graduação ou a penas impeditivas.



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