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Nome da direita pode ter candidatura à presidência barrada pelo TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode rejeitar a candidatura à Presidência feita pelo empresário e influenciador Pablo Marçal após um pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).

Além disso, a PGE solicitou que, antes mesmo do julgamento definitivo do caso, Marçal seja impedido de usar recursos públicos de campanha, participar do horário eleitoral gratuito e realizar outros atos de propaganda, inclusive debates.

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O pedido foi apresentado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, e será analisada pela ministra Estela Aranha, relatora do registro de candidatura de Marçal.

Entenda o pedido

A PGE sustenta que há dois obstáculos à candidatura:

  • a ausência de comprovação de filiação ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral;
  • a condenação que tornou o empresário inelegível por oito anos.

Filiação

De acordo com uma certidão do TSE citada na manifestação da PGE, Pablo Marçal consta como filiado ao União Brasil desde 6 de março de 2026, embora tenha registrado sua candidatura à Presidência pelo PRTB.

A PGE reuniu uma série de publicações, entrevistas e registros públicos para sustentar que Marçal continuava se apresentando como integrante do União Brasil mesmo depois do prazo de 4 de abril para que candidatos estivessem filiados ao partido pelo qual pretendiam disputar a eleição. Entre os elementos citados está uma entrevista concedida em abril, na qual Marçal afirmou: “Eu sou do União”.

No entanto, o empresário conseguiu no último final de semana uma liminar reconhecendo retroativamente sua filiação ao PRTB desde 4 de abril, de forma a cumprir o prazo mínimo de seis meses exigido pela legislação eleitoral.

Condenação

Pablo Marçal foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por uso indevido dos meios de comunicação social na eleição municipal de 2024, o que resultou em oito anos de inelegibilidade, de forma que ele permaneceria inelegível até outubro de 2032, como destaca a PGE, além de uma multa de R$ 420 mil.

A condenação está relacionada à estratégia adotada na campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo, com a realização de concursos que ofereciam prêmios para estimular apoiadores a produzir e disseminar vídeos nas redes sociais. O TRE-SP afastou as condenações por abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos, mas manteve a punição pelo uso indevido dos meios de comunicação.

Na manifestação, a PGE argumenta que, embora a legislação mencione expressamente condenações por abuso de poder econômico ou político, a jurisprudência do próprio TSE estabelece que condenações por uso indevido dos meios de comunicação também podem gerar a inelegibilidade prevista na Lei das Inelegibilidades.



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