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Mulheres vítimas de violência poderão ter afastamento remunerado

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que, por decisão judicial, precisarem se afastar do trabalho por medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha terão direito ao afastamento remunerado por até seis meses.

Assinado nesta quinta-feira (1º) pelo presidente da República, o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) orienta a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Administração Pública Federal e vincula o INSS e os demais órgãos federais.

Como funciona o pagamento

Para seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com vínculo de emprego, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador; depois, o pagamento cabe ao INSS. Para seguradas sem vínculo empregatício, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS paga o período integralmente. Não há exigência de carência nem incidência de contribuição previdenciária sobre o valor recebido. O período é computado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Mulheres que não são seguradas da Previdência Social podem receber benefício assistencial, pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz.

Como funciona o acesso

A decisão judicial que concede a medida protetiva e determina o afastamento do trabalho será suficiente para o INSS analisar o pagamento. Não será necessária nova perícia ou avaliação administrativa do direito ao benefício. O INSS verificará apenas se a mulher é segurada do RGPS.

Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar os procedimentos. O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelo Meu INSS. As orientações valem para novos afastamentos e para aqueles que já estiverem em curso.

Os valores pagos pelo INSS serão cobrados dos agressores por meio de ação judicial apresentada pela Procuradoria-Geral Federal.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) prevê que o juiz determine, quando necessário, o afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo de emprego. A lei não especificava quem pagaria durante esse período. O STF tratou do tema no julgamento do Recurso Extraordinário 1.520.468, que deu origem ao Tema 1.370 da repercussão geral, e definiu que o pagamento pode ter natureza previdenciária ou assistencial, conforme a situação da mulher na Previdência Social.

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