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MP define regras sobre mídia e marketing para a Copa do Mundo Feminina

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória (MP) nº 1.335, que cria um regime jurídico de proteção especial à propriedade intelectual, aos direitos de mídia e às ações de marketing ligadas à Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027, que será sediada no Brasil. O texto foi publicado no Diário Oficial da União na última sexta-feira (23).

De acordo com a medida, ficam regulamentados o uso de marcas, símbolos oficiais, transmissões e conteúdos comerciais relacionados ao torneio, seguindo compromissos firmados pelo país com a Federação Internacional de Futebol (Fifa) para a realização da competição.

O mundial feminino está previsto para acontecer entre 24 de junho e 25 de julho do próximo ano e será disputado em oito cidades brasileiras. Assim como ocorreu na Copa do Mundo masculina de 2014, a MP estabelece que a Fifa será a detentora dos direitos de exploração comercial do evento, incluindo o uso de logotipos, mascotes, troféus e direitos de transmissão de áudio e vídeo.

A medida também prevê áreas de restrição comercial e publicitária no entorno dos estádios e dos espaços destinados ao Fifa Fan Festival nas cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

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