Períodos de eleição sempre são muito polêmicos, com debates e discussões acontecendo a quase todo o momento, porém, quando esses momentos acalorados acontecem, algumas pessoas podem cruzar a linha da liberdade de expressão e cometer um crime.
Pensando nisso, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) vai instaurar uma força-tarefa para apurar possíveis crimes de xenofobia após o resultado do primeiro turno das eleições, que aconteceu neste domingo, 4.
Como denunciar casos de xenofobia ao MP-BA?
Para realizar uma denúncia, a vítima ou a pessoa que registrou um possível crime de natureza xenófoba deve:
- Ligar no número 127 e realizar sua denúncia de forma gratuita e anônima;
- Acessar o portal oficial de denúncias do MP-BA e registrar a ocorrência.
“Nosso núcleo de combate a crimes cibernéticos irá coletar as provas de maneira adequada, juntamente com os promotores que atuarão em eventuais processos criminais”, afirmou o coordenador dos Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais (Caocrim) e de Defesa de Direitos Humanos (Caodh), Rogério Queiroz, em entrevista coletiva.

Como é feita a coleta das provas na internet?
Atualmente, grande parte desse tipo de crime é registrada no meio digital, como o caso do influenciador Rodrigo Constantino.
Em um vídeo publicado em suas redes sociais, Constantino alegou que a Bahia seria o “câncer do Brasil” e “vergonha nacional”. As declarações foram dadas após a apuração dos votos da última eleição, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) liderou a votação em solo baiano com 66,17% dos votos.

Nesses casos, o Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do MP-BA, Adalto Araújo, informou ao portal A TARDE que a coleta das provas no meio digital pode ser feita de diversas formas, incluindo em parceria com os provedores de internet.
“Quando acontece qualquer crime cibernético, o investigador pode solicitar a preservação da prova. Com isso, o portal vai preservar aquela prova e, mesmo que o dono da conta apague a postagem, ela vai ficar salva no centro de dados”, complementou o coordenador.

Depois disso, é necessária uma decisão judicial para que outros dados do suspeito, como dados de IP, cadastros e logs de acesso, sejam utilizados para a continuação da investigação, informou Adalto.
Onde acaba a liberdade de expressão e começa o crime?
Com essa reação, é comum ocorrer o dilema de “o que é liberdade de expressão e o que é crime”.
Com isso, o coordenador dos Caocrim e Caodh, Rodrigo Queiroz, informou, ao portal A TARDE que a postagem deixa de ser considerada liberdade de expressão e passa a ser considerada crime quando é notada uma ofensa, principalmente uma ofensa grosseira.

Vale ressaltar que, para ser um crime, a ofensa não necessariamente precisa ser xenofóbica ou racial; a injúria propriamente dita já pode ser considerada um crime.
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Em complemento a isso, o promotor Adalto exemplificou, ao portal A TARDE, como seriam as duas ocasiões:
“Se você diz que o resultado de uma determinada eleição foi porque um grupo apoiou tal candidato, isso faz parte, já que é uma crítica e você está dizendo o que acha”.
Porém, caso, durante a mensagem, seja dito que o grupo de pessoas citadas “é burro ou é um prejuízo à nação”, o promotor informa que tal comentário deixa de ser uma crítica e passa a ser um crime.
“Não é preciso ofender uma pessoa ou um grupo social para discordar dele”, completou o promotor ao portal A TARDE.
Existe um protocolo diferente para influenciadores ou pessoas públicas?
Ainda durante o período eleitoral, é normal que influenciadores digitais demonstrem apoio a algum partido, porém, outros, como no caso de Rodrigo Constantino, o palanque das mídias sociais foi utilizado para ofender um povo.
Sobre o caso de influencers cometendo esse tipo de crime, o promotor Adalto informou que “não existe uma qualificadora no caso da pessoa ser uma influencer, porém a consequência do crime, no caso o tamanho da propagação, seria maior.”

Com isso, o promotor continua dizendo que esses impactos podem ser levados em conta pelo juiz na hora da aplicação da pena.
“O juiz vai levar em conta se houve mais ou menos repercussão, para fazer uma dosimetria penal. Da mesma forma será feita uma eventual indenização à sociedade”, acrescentou Adalto.
Qual a pena para o crime de xenofobia?
Atualmente, para o crime de xenofobia, a justiça brasileira define que a pena é de 1 a 3 anos de reclusão e multa, podendo chegar de 2 a 5 quando praticado por meio de redes sociais ou meios de comunicação social, conforme aponta o portal JUSBrasil.