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Licitação nega desconto de R$ 3 milhões ao transporte escolar na Bahia

​O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou o deferimento parcial de medida cautelar para suspender atos do Pregão Eletrônico nº 019/2026 (Processo Administrativo nº 065/2026), promovido pela Prefeitura Municipal de Prado, sul da Bahia.

O certame, realizado por meio da plataforma BLL, tem como objeto a contratação de serviços contínuos de transporte escolar, com valor estimado de R$ 14.771.152,00, divididos em 149 itens (lotes) para atender a 200 dias letivos.

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​A medida atinge diretamente o prefeito do município, Gilvan da Silva Santos (PSD), bem como o pregoeiro responsável, André Dornelo Alves Daniel, que figuram como denunciados.

Impasse na licitação

​De acordo com a denúncia com pedido liminar ofertada por uma empresa privada, a licitante obteve grande destaque na disputa realizada em 09/10/2026:

  • Venceu 113 lotes no valor total de R$ 7.332.858,00.
  • Foi convocada em 13/10/2026 para assumir outros 31 lotes, ofertando R$ 3.265.370,00.

​As propostas apresentadas pela denunciante situavam-se aproximadamente 23,81% abaixo do orçamento estimado pela administração, o que representaria uma economia estimada em R$ 3.311.294,00 para os cofres públicos.

Cortada de uma só vez

No último dia 14 deste mês, a prefeitura desclassificou a empresa de 144 lotes de uma só vez. A prefeitura alegou que os preços eram baixos demais para serem praticados e que a proposta não cumpria as regras do edital.

A empresa, porém, apontou vários “furos” nessa atitude da prefeitura, já que a única checagem pedida pela prefeitura foi sobre atestados técnicos. Ninguém deu espaço para a empresa provar na ponta do lápis que conseguiria, sim, rodar com o preço mais barato.

O pregoeiro só foi explicar os motivos no chat do sistema depois de ter desclassificado a empresa, e já chamou os concorrentes 16 minutos depois.

O sistema deu apenas 30 minutos para a empresa recorrer de cada lote, um por um. Na prática, ficou impossível se defender de 144 lotes em meio dia.

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Disputa parada

O TCM resolveu intervir por dois motivos principais:

  • O edital da prefeitura e o próprio entendimento dos tribunais dizem que dar um desconto alto não significa ser desclassificado automaticamente. A prefeitura devia ter dado o direito de a empresa provar os custos primeiro.
  • Se deixasse o processo correr, a prefeitura iria assinar os contratos e depois seria bem difícil consertar o estrago e o prejuízo financeiro.

Como fica?

O Tribunal tomou uma decisão equilibrada e proibiu que prefeitura assine contrato ou dê andamento aos 144 lotes de onde a empresa foi tirada.

Se a prefeitura já tiver algum contrato rodando para garantir o transporte dos alunos, ele pode continuar valendo para que as crianças não fiquem sem aula.

Falhas na gestão de bilhetes aéreos

Em maio deste ano, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acolheu em parte a denúncia apresentada contra o prefeito Gilvan da Silva Santos, devido a inconsistências identificadas na aquisição de passagens aéreas nos exercícios de 2021 e 2022.

Diante das irregularidades, o mandatário foi penalizado com uma multa individual de R$ 2 mil e terá de devolver R$ 95.876,59 aos cofres públicos municipais, quantia que deverá ser paga com patrimônio pessoal.

Detalhes da apuração

O procedimento fiscalizatório concentrou-se nos vínculos contratuais estabelecidos com a firma Gava Turismo Ltda. Segundo o tribunal de contas, as prestações de contas demonstravam equívocos severos, incluindo a falta de comprovantes de embarque, documentos fiscais e relatórios detalhados dos deslocamentos.

Ademais, os fiscais identificaram incompatibilidades entre os horários dos voos efetuados e os atestados de presença apresentados.

Outro ponto destacado pelo órgão foi a falta de justificativa sobre o interesse público de diversas agendas presenciais, que poderiam ter sido perfeitamente conduzidas por meio de reuniões virtuais.

Responsabilização

Enquanto o chefe do Executivo municipal foi penalizado por omissão na supervisão das despesas e pelo prejuízo causado às finanças públicas, a empresa fornecedora acabou isentada de culpa. O entendimento do TCM-BA foi de que o dever de atestar o caráter público e a finalidade das viagens cabe exclusivamente à administração municipal.

Da deliberação emitida pelo órgão fiscalizador, ainda cabe contestação por parte do prefeito.

O que mudou nesta versão?

Vocabulário variado: substituição de termos como julgo parcialmente procedente por acolheu em parte, ressarcir ao erário por devolver aos cofres públicos, e investigação por procedimento fiscalizatório.

Encadeamento do texto: organização fluida com títulos para facilitar a leitura jornalística e informativa.

Preservação dos fatos: todos os valores, datas, nomes e fundamentos jurídicos da decisão foram estritamente mantidos.

Sobre o pregão eletrônico para o transporte escolar, a reportagem procurou a Prefeitura de Prado, e ainda aguarda resposta aos questionamentos.



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