Mulheres adultas poderão contar com uma nova alternativa de defesa pessoal após a sanção de uma lei que libera a compra e o porte de spray de pimenta em todo o território nacional. A medida passou a valer após a publicação da Lei nº 15.474 no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).
A autorização vale para mulheres a partir dos 18 anos e inclui apenas equipamentos considerados de menor potencial ofensivo, fabricados com substâncias aprovadas pelos órgãos competentes. O produto poderá ser utilizado em situações de risco, como forma de afastar ou interromper uma agressão.
A legislação estabelece que o spray deve ter como base a oleorresina de capsicum, conhecida popularmente como spray de pimenta, ou outros extratos vegetais autorizados. Os detalhes sobre fabricação, concentração das substâncias, tamanho dos recipientes e normas de segurança ainda serão definidos pelo governo federal.
Na versão final da lei, ficou de fora a possibilidade de compra por adolescentes entre 16 e 18 anos, mesmo com autorização dos responsáveis. O trecho foi vetado durante o processo de sanção.
Para comprar o equipamento, a interessada deverá comprovar a maioridade, apresentar documento com foto e comprovante de residência, além de declarar que não possui condenação por crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
As empresas que comercializarem o produto terão obrigações específicas, como armazenar os registros das vendas por cinco anos, orientar as consumidoras sobre o uso adequado e repassar as informações das compras para um cadastro que será desenvolvido pelo governo federal.
A norma também determina que o spray seja de uso pessoal, não possa ser transferido para terceiros e não contenha componentes letais ou substâncias capazes de provocar danos permanentes.