O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, considerou que um jingle da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) poderia levar eleitores a uma compreensão equivocada sobre acusações envolvendo Flávio Bolsonaro (PL). Com esse entendimento, o ministro determinou, em decisão liminar, a suspensão da propaganda.
A avaliação de Nunes Marques é que a peça apresenta diferentes episódios envolvendo o candidato do PL sem informar o estágio das investigações ou eventuais desfechos dos casos. Para o ministro, a forma como os fatos foram reunidos ultrapassa os limites da crítica político-eleitoral admissível.
Entre os exemplos citados está a referência ao caso das rachadinhas. Segundo a decisão, o jingle trata a acusação no presente, embora a denúncia relacionada ao gabinete de Flávio tenha sido arquivada. O ministro também menciona que a propaganda não contextualiza a homenagem feita a Adriano da Nóbrega, ocorrida antes de o envolvimento dele com a milícia ser confirmado.
A peça também associa Flávio a um suposto pedido de R$ 61 milhões a Daniel Vorcaro, do antigo Banco Master, para a produção de um filme sobre Jair Bolsonaro. Outros trechos fazem referência a depósitos em dinheiro em uma loja de chocolates e à compra de pelo menos 51 imóveis em espécie.
Para Nunes Marques, esses episódios são apresentados em sequência por meio de perguntas e respostas categóricas, sem esclarecimentos sobre a origem das informações ou sobre o andamento das apurações. A decisão destaca que a análise deve considerar o conjunto da propaganda, e não apenas cada afirmação isoladamente.
O pedido para retirar o jingle foi apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro, que acusou a peça de conter conteúdo fabricado e manipulado. A suspensão tem caráter provisório e permanece válida até a análise do caso pelo plenário do TSE.