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Justiça reconhece três pais na certidão de bebê indígena no Brasil

Uma decisão da Justiça de Rondônia reconheceu oficialmente uma configuração familiar formada por três pessoas no registro de nascimento de uma bebê indígena. A sentença foi proferida em Guajará-Mirim e permite que a criança mantenha o nome da mãe biológica enquanto tenha os tios maternos reconhecidos como pais socioafetivos.

Nascida em 2024, a menina vive com os tios Joacir Oro Waram Xijein e Glenda Oro Eo desde os dois meses de idade, na Aldeia Pantrop. Com a decisão, os dois passam a constar na certidão como pai e mãe socioafetivos, sem que o vínculo com Iolanda Oro Eo, mãe biológica da criança, seja retirado do documento.

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O caso foi analisado pelo juiz Eduardo Abílio, da 1ª Vara Cível. Segundo o entendimento apresentado na sentença, a decisão apenas formaliza juridicamente uma estrutura familiar que já existia no cotidiano da criança.

A medida é classificada como multiparentalidade e não corresponde ao modelo tradicional de adoção. Nesse formato, a filiação biológica permanece reconhecida ao mesmo tempo em que é estabelecido o vínculo socioafetivo com outras pessoas que exercem funções parentais.

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A inclusão dos tios na certidão ocorreu com a concordância voluntária de Iolanda. Para a Justiça, o casal demonstra responsabilidade nos cuidados com a menina e oferece condições consideradas seguras para seu desenvolvimento.

A decisão também levou em consideração as particularidades da organização social dos povos indígenas. O magistrado apontou que o reconhecimento da estrutura familiar está de acordo com o interesse da criança e com costumes indígenas protegidos pela Constituição Federal.

Antes da sentença, o processo recebeu manifestações favoráveis do Ministério Público e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Uma avaliação psicossocial realizada durante o caso também identificou um vínculo afetivo considerado sólido e estruturado entre a bebê e os tios.



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