O deputado federal Nikolas Ferreira (PL) e o influenciador Pablo Marçal (PRTB) estão proibidos de voltar a divulgar conteúdos que já tenham sido retirados do ar por determinação da Justiça Eleitoral.
A medida foi estabelecida nesta segunda-feira (19) pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que fixou multa de R$ 50 mil por publicação em caso de descumprimento.
A decisão foi tomada após uma representação da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que acusa os envolvidos de possível abuso de poder econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação.
A ação investiga se os perfis de Nikolas e Marçal teriam sido usados para promover a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) fora das contas oficiais registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Alfredo Gaspar, que compõe a chapa presidencial do PL, também é alvo do processo.
No caso das redes sociais, a determinação estabelece que Meta e X suspendam o impulsionamento pago de publicações das contas dos dois investigados até o fim de 25 de outubro, data do segundo turno.
A penalidade prevista para as empresas que descumprirem a ordem é de R$ 500 mil por dia, para cada plataforma. A publicação de conteúdos sem promoção paga não foi proibida.
As empresas deverão ainda manter os dados dos perfis e informar, em até 24 horas, o alcance das contas e como seus conteúdos são recomendados aos usuários. A decisão de Cueva será submetida ao plenário do TSE, e os integrantes da chapa do PL terão cinco dias para apresentar defesa. O ministro ressaltou que a abertura da ação não significa que as acusações estejam comprovadas ou que os investigados tenham sido considerados responsáveis.