A Meta terá de remover publicações que estimulem empregadores a investigar, expor ou demitir funcionários por suas posições políticas. A determinação foi concedida nesta quinta-feira (29), em caráter liminar, pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A empresa deverá retirar do Instagram, Facebook e Threads 14 conteúdos apontados pelo órgão em até 24 horas após ser notificada. A decisão também exige que a Meta interrompa a recomendação algorítmica dessas publicações e divulgue um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários das três plataformas no Brasil.
MPT relata mais de 3 mil denúncias
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante as eleições de 2026. Desse total, 1.147 foram registradas nas 72 horas seguintes ao segundo turno.
O órgão afirma que parte dos conteúdos publicados nas redes incentivava empregadores a investigar perfis de funcionários para descobrir suas preferências políticas, monitorar o voto, deixar de contratar pessoas por suas convicções ou demitir trabalhadores que apoiaram candidatos diferentes dos escolhidos pelos patrões. Também foram identificadas publicações que estimulavam a exposição e a ridicularização pública de empregados.
O MPT argumenta ainda que recursos de recomendação das plataformas, como a aba “Explorar” do Instagram e os Reels sugeridos, poderiam ampliar a circulação desse tipo de material.
Meta terá de cumprir outras medidas
Além da remoção e da interrupção das recomendações, a liminar determina que a empresa informe, em até 48 horas, os responsáveis pelas contas afetadas sobre a retirada dos conteúdos por ordem judicial. A Meta também deverá preservar as publicações e seus registros técnicos até o encerramento do processo.
Outro ponto da decisão é a divulgação de um comunicado institucional nas três redes, em até 72 horas, que deverá permanecer disponível por cinco dias consecutivos. O aviso deve informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em contratações e demissões.
Juiz diferencia opinião política de discriminação
Na decisão, o magistrado afirmou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados, mas não autorizam o incentivo à discriminação no ambiente de trabalho. O juiz distinguiu a expressão de posicionamentos partidários da incitação à perseguição profissional por escolhas eleitorais.
O texto também ressalta que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que a preferência política do funcionário seja usada como justificativa para uma punição discriminatória.
Multas previstas e ação ainda em andamento
Caso a Meta não remova os conteúdos dentro do prazo, poderá ser aplicada multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar. O descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional poderá gerar multa de R$ 200 mil.
A liminar é provisória e não encerra a ação. O pedido do MPT para que a empresa pague R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será julgado. A Meta poderá contestar a decisão na Justiça do Trabalho.