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Justiça condena empresa a pagar R$ 20 milhões por exposição ao amianto em Candeias

A Justiça do Trabalho condenou a Novelis do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 20 milhões por dano moral coletivo após reconhecer a exposição de trabalhadores ao amianto na unidade da empresa em Candeias, na Região Metropolitana de Salvador. A decisão ocorreu em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A Novelis é a antiga Alcan – Alumínio do Brasil Ltda. A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso.

De acordo com o MPT, a ação tramita na Vara do Trabalho de Candeias desde 2023. A investigação, por sua vez, começou em 2018, após uma denúncia do sindicato dos trabalhadores, e identificou um histórico de exposição ao amianto, substância cancerígena.

Conforme a sentença, documentos produzidos pela própria empresa comprovaram a presença e a utilização do material na unidade. Entre os registros estão documentos de segurança do trabalho, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e ordens de serviço. A lista também inclui o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Além disso, a decisão destacou a relação entre a exposição ao amianto e casos de mesotelioma de pleura envolvendo dois ex-empregados da fábrica. A Justiça já havia reconhecido essa relação em outras duas ações individuais movidas pelas famílias dos trabalhadores.

“Essa é uma decisão importantíssima na direção de reparar danos à saúde de pessoas expostas a agente cancerígeno por anos”, afirmou a procuradora do trabalho Silvia Valença, uma das autoras da ação.

Exames médicos e assistência à saúde

Em caráter de urgência, a Justiça determinou que a empresa convoque os ex-empregados para a realização de exames médicos em até 60 dias úteis. Dessa forma, a Novelis deverá arcar com as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem dos trabalhadores.

Além disso, a empresa terá de realizar exames médicos anuais dos ex-empregados até 2040, emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) nos casos de doenças relacionadas ao amianto e encaminhar informações dos ex-trabalhadores ao Sistema Único de Saúde (SUS), mediante autorização expressa de cada um.

A decisão também prevê assistência à saúde por toda a vida para ex-empregados diagnosticados com doenças relacionadas à exposição ao amianto, desde que comprovadas por laudo médico.

No entanto, com exceção da convocação para os exames, as demais obrigações só deverão ser cumpridas após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Falhas no acompanhamento dos trabalhadores

A sentença apontou falhas no acompanhamento da saúde dos trabalhadores expostos ao amianto. Entre elas, estão a ausência de avaliações ambientais periódicas, de exames médicos e do envio de informações ao SUS.

Os R$ 20 milhões por dano moral coletivo deverão ser destinados conforme os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944.

Segundo o MPT, a investigação começou em 2018 e apurou a atuação da empresa na gestão da saúde e da segurança dos empregados. A unidade funcionou entre 1970 e 2011.

Banimento do amianto

Em 2012, o MPT criou o Programa Nacional de Banimento do Amianto. A iniciativa buscou encerrar o uso industrial da substância e promover a reparação das populações afetadas pela exposição ao material.

Além disso, normas do Ministério do Trabalho estabelecem que empregadores devem garantir exames médicos por pelo menos 30 anos após o fim do contrato de trabalho de pessoas que foram expostas ao amianto.

Punição

Caso a Novelis descumpra as determinações da Justiça, poderá pagar multa de R$ 10 mil por trabalhador atingido. A empresa também deverá manter um médico do trabalho até 2040 e registrar doenças identificadas nos exames por meio da emissão de Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs).

A sentença também aponta que a unidade de Candeias tinha entre 350 e 400 empregados e que o amianto esteve presente no local da década de 1970 até, pelo menos, 2009. Segundo a decisão, o risco não se limitava aos funcionários que trabalhavam perto dos fornos ou no almoxarifado. Dessa forma, a poeira também poderia atingir trabalhadores de outros setores.

Na definição da indenização de R$ 20 milhões, a juíza Ana Terra Fagundes Oliveira Cruz levou em conta a capacidade financeira da empresa. A magistrada também considerou a dimensão dos possíveis danos à saúde dos trabalhadores. A juíza destacou que doenças relacionadas ao amianto podem aparecer mais de 30 anos após a exposição, o que dificulta calcular o alcance total dos prejuízos.

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