Uma situação que pode parecer um simples acidente durante um dia de chuva pode acabar pesando no bolso do motorista. Passar por uma poça d’água e lançar água sobre um pedestre que está na calçada é considerado infração de trânsito e pode gerar multa.
Foi o que aconteceu com um motorista que circulava pelas ruas de São Paulo. Segundo um relato publicado na internet, o condutor passou por uma área alagada e acabou atingindo uma mulher que estava na calçada.
O motorista afirmou que não fez isso de propósito. A surpresa veio depois, quando ele descobriu que a atitude poderia resultar em autuação. Segundo o relato, ele sequer sabia que esse tipo de situação estava previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Regra está prevista no Código de Trânsito
A conduta é tratada pelo artigo 171 do CTB, que considera infração utilizar o veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres ou outros veículos.
A regra não vale apenas para situações envolvendo água acumulada após a chuva. O texto também cita detritos, impedindo que o veículo seja utilizado de maneira capaz de atingir pessoas ou outros veículos que estejam próximos.
Por isso, a recomendação para os dias chuvosos é redobrar a atenção principalmente em trechos próximos a calçadas, pontos de ônibus e locais com grande circulação de pedestres.
Motorista disse que não teve intenção
No caso ocorrido em São Paulo, o condutor contou que simplesmente atravessou a poça e a água acabou sendo lançada na direção da calçada.
A situação só ganhou outra dimensão quando ele recebeu a autuação. O motorista relatou que desconhecia a existência da infração e não imaginava que molhar uma pessoa dessa maneira pudesse resultar em multa.
O episódio chama atenção porque, durante períodos de chuva, é comum encontrar água acumulada próxima ao meio-fio. Nesses casos, reduzir a velocidade antes de passar pelo trecho pode evitar que a água seja arremessada contra quem está caminhando.
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Infração pode ser registrada sem abordagem
O CTB também estabelece como uma infração pode ser constatada. De acordo com o artigo 280, o auto deve conter informações como local, data e horário da ocorrência, identificação do veículo e do órgão ou agente responsável.
A legislação permite ainda que a infração seja comprovada por declaração da autoridade ou do agente de trânsito, equipamentos eletrônicos, recursos audiovisuais ou outros meios tecnológicos regulamentados.
Em situações nas quais não é possível abordar o motorista no momento da ocorrência, o agente também pode registrar a infração no auto com as informações necessárias para o procedimento administrativo.
Ou seja, o motorista não precisa necessariamente ser parado no momento em que a situação acontece para receber uma autuação.
Quanto custa a multa?
A infração prevista no artigo 171 é classificada como média. Além da penalidade financeira, ela também gera pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Confira:
- Infração: média;
- Multa: R$ 130,16;
- Pontos na CNH: 4;
- Base legal: artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro.