Alguns aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem receber um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria quando dependem permanentemente da ajuda de outra pessoa para realizar atividades básicas do cotidiano.
O benefício, porém, não é liberado automaticamente para quem possui uma doença ou deficiência. O adicional é previsto para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, e comprova a necessidade de assistência contínua.
A análise é feita pelo INSS, com avaliação médico-pericial para verificar se o segurado realmente precisa de ajuda de terceiros.
Quem pode receber os 25%
O direito está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. A legislação determina o acréscimo para o aposentado por incapacidade permanente que necessitar da assistência permanente de outra pessoa.
Entre as situações consideradas pelo INSS estão:
- cegueira total;
- perda de nove ou mais dedos das mãos;
- paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
- perda das pernas quando não for possível utilizar prótese;
- perda de uma das mãos e dos dois pés, mesmo quando a prótese for possível;
- perda de um braço e uma perna quando não for possível utilizar prótese;
- alteração grave das faculdades mentais que comprometa a autonomia para as atividades da vida diária e social;
- doença que deixe o segurado acamado;
- incapacidade permanente para realizar atividades da vida diária sem a ajuda de outra pessoa.
A existência de uma dessas condições, no entanto, não significa concessão automática. A perícia médica é responsável por avaliar a necessidade de assistência permanente e definir se o segurado atende aos requisitos.
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Aposentadoria pode passar do teto
Um dos pontos que mais chamam atenção na regra é que o adicional pode ser pago mesmo quando a aposentadoria já atingiu o limite máximo do INSS.
Isso está expressamente previsto na Lei nº 8.213. O valor do acréscimo também é recalculado quando o benefício principal passa por reajuste.
O adicional ainda é considerado no pagamento do 13º salário, conforme orientação do próprio INSS.
Por outro lado, os 25% não são incorporados à pensão por morte. O pagamento é encerrado com o falecimento do aposentado.
Como solicitar o adicional de 25%
O pedido pode ser iniciado pela internet, sem necessidade de comparecer imediatamente a uma agência do INSS.
Para fazer a solicitação, o segurado deve:
- acessar o Meu INSS;
- entrar com CPF e senha;
- selecionar “Novo Pedido” ou utilizar o campo “Do que você precisa?”;
- pesquisar por “Acréscimo de 25%”;
- selecionar o serviço correspondente;
- seguir as orientações apresentadas pelo sistema.
Depois do pedido, é possível acompanhar o andamento pela opção “Consultar Pedidos”. Se o sistema estiver indisponível, o segurado pode procurar atendimento pela Central 135.
Quais documentos são necessários
O INSS solicita documentos de identificação e, quando houver procurador ou representante legal, também a documentação dessa pessoa e o comprovante de representação.
Também é importante apresentar documentos médicos que comprovem a necessidade de assistência permanente, como laudos, relatórios e atestados relacionados à condição do segurado.
Pedido pode exigir perícia
Mesmo que a solicitação seja feita de forma digital, o segurado pode ser chamado para uma nova avaliação médico-pericial. Dependendo do caso, também pode haver avaliação social.
Na perícia, o objetivo é verificar se o aposentado realmente necessita da ajuda permanente de outra pessoa para realizar as atividades do dia a dia.
Por isso, documentos médicos que descrevam as limitações do segurado e expliquem a necessidade de auxílio podem ser importantes durante a análise.
Quem recebe outras aposentadorias tem direito?
Não. O adicional de 25% não funciona como um aumento geral para qualquer aposentado que passou a precisar de um cuidador.
A previsão é específica para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e comprova a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. O próprio INSS informa que o serviço é destinado a esse tipo de benefício.
Assim, aposentados por outras modalidades não podem solicitar o acréscimo pelo mesmo procedimento apenas porque passaram a depender da ajuda de terceiros.