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Idosa condenada a 15 anos volta à prisão após descumprir ordem da Justiça

Uma idosa de 77 anos terá que voltar a cumprir em regime fechado uma pena de 15 anos e 9 meses de prisão após perder o benefício da prisão domiciliar em Ribeira do Pombal, no interior da Bahia. Maria Nilza Gama foi detida pela Polícia Civil na quinta-feira, 24, depois que a Justiça apontou o descumprimento das condições impostas para que ela permanecesse em casa.

Condenada pelo Tribunal do Júri por um caso ocorrido em 2022, Maria Nilza respondia pela morte de Carlos de Souza e pela lesão corporal grave sofrida por José Antonio de Santana Costa em um acidente de trânsito.

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Apesar de a sentença estabelecer inicialmente o regime fechado, a idosa havia recebido autorização excepcional para cumprir a pena em casa, levando em consideração a idade e questões relacionadas à saúde. Uma das exigências, no entanto, era que ela permanecesse no endereço informado à Justiça.

Segundo a decisão que revogou o benefício, elementos anexados ao processo indicaram que Maria Nilza saía de casa repetidamente e chegou a frequentar locais públicos durante o período em que deveria permanecer recolhida.

Diante dos registros, a Justiça entendeu que houve descumprimento das regras estabelecidas para a manutenção da prisão domiciliar e determinou o retorno da condenada ao regime fechado.

O mandado foi expedido pela Vara Criminal de Ribeira do Pombal. Maria Nilza foi localizada na Rua Paraná, região central do município, e conduzida para a Delegacia Territorial após a prisão.

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Acidente ocorreu em 2022

Em uma decisão judicial proferida em julho deste ano, a Justiça detalhou elementos relacionados ao acidente que resultou na condenação. Conforme o documento, um laudo pericial atribuiu a ocorrência à conduta da ré.

A perícia apontou que Maria Nilza teria atingido a traseira do veículo que trafegava à frente e, na sequência, invadido a pista contrária. O acidente terminou com a morte de Carlos de Souza e deixou José Antonio de Santana Costa gravemente ferido.

A decisão também estabeleceu o pagamento de uma pensão provisória equivalente a um salário mínimo por mês à companheira de Carlos. A medida levou em consideração elementos que, segundo a Justiça, demonstraram a dependência econômica dela em relação à vítima.

Benefício foi revogado

Ao analisar o suposto descumprimento da prisão domiciliar, o juiz considerou que as saídas reiteradas eram incompatíveis com as condições que haviam permitido à condenada permanecer em casa.

A decisão ressalta ainda que a medida não representa uma nova prisão preventiva. Trata-se da revogação do benefício concedido anteriormente e da retomada do cumprimento da pena de 15 anos e 9 meses definida pelo Tribunal do Júri.

Após localizar a idosa e cumprir o mandado judicial, a Polícia Civil informou que adotou os procedimentos legais cabíveis.



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