O Governo da Bahia autorizou a venda de uma participação acionária minoritária do Estado na Companhia de Gás da Bahia (Bahiagás). A medida foi formalizada por decreto assinado pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) e publicado nesta segunda-feira (5).
A operação não poderá resultar na transferência do controle acionário da companhia. O decreto estabelece que a Bahiagás continuará sendo uma sociedade de economia mista e que será mantida a concessão para exploração dos serviços de distribuição de gás canalizado no estado.
A participação que poderá ser vendida inclui ações ordinárias e/ou preferenciais de titularidade do Estado. Antes da alienação, no entanto, será necessária uma avaliação econômico-financeira da companhia, feita por uma empresa independente especializada. O estudo servirá de base para definir o preço mínimo das ações.
Avaliação e direito de preferência
O valor deverá considerar, entre outros fatores, o patrimônio líquido contábil ajustado da Bahiagás, o fluxo de caixa descontado e os ativos vinculados à concessão de distribuição de gás canalizado. Também deverão entrar na avaliação os direitos relacionados à concessão, incluindo o período que ainda resta do contrato e as condições de remuneração previstas no Decreto nº 4.401, de 1991.
O documento determina ainda que sejam consideradas as perspectivas de expansão do mercado de gás natural na Bahia, levando em conta a Lei nº 13.813, de 2017, e as regras estabelecidas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA).
O preço mínimo de venda não poderá ser inferior ao valor patrimonial das ações, tendo como referência o relatório elaborado pela empresa independente. Depois da avaliação, o Estado deverá notificar os demais acionistas da Bahiagás para que possam exercer o direito de preferência previsto no acordo de acionistas da companhia.
Os acionistas terão prazo de pelo menos 30 dias para decidir se pretendem adquirir as ações, conforme as regras do acordo firmado entre os sócios. A notificação deverá informar a quantidade de ações oferecidas, o preço mínimo, as condições de pagamento e os demais termos da operação.
Caso a preferência não seja exercida integralmente, o Estado poderá oferecer as ações restantes a terceiros. Nesse caso, deverá ser publicado um edital com as condições da operação, seguido da análise e habilitação dos interessados, recebimento das propostas e seleção do comprador.
Regras para novos compradores
O preço oferecido a terceiros não poderá ser inferior ao valor apresentado aos demais acionistas. A venda também deverá ocorrer em até 30 dias após a recusa ou o fim do prazo para o exercício do direito de preferência, conforme previsto no acordo de acionistas.
Empresas brasileiras ou estrangeiras poderão participar da eventual disputa, desde que comprovem capacidade econômico-financeira compatível com a operação, experiência nos setores de energia, gás natural, infraestrutura ou atividades relacionadas, além de regularidade fiscal e trabalhista.
O decreto estabelece restrições para os interessados. Não poderão adquirir as ações empresas com objetivos sociais conflitantes com os da Bahiagás, concorrentes diretos da companhia na distribuição de gás canalizado na Bahia salvo autorização expressa do Conselho de Administração, conforme o acordo de acionistas ou empresas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação ou insolvência. Também ficam impedidas empresas declaradas inidôneas por qualquer órgão da administração pública.
O eventual comprador terá ainda de aderir integralmente ao acordo de acionistas da Bahiagás e assumir os direitos e obrigações previstos no documento. Também deverá manter investimentos compatíveis com o plano de expansão do sistema de distribuição de gás canalizado no estado, proporcionalmente à participação adquirida.
A operação deverá respeitar as regras relacionadas à concessão dos serviços de gás canalizado, incluindo o prazo e as condições de eventual prorrogação, os critérios tarifários, a remuneração dos investimentos, as obrigações de universalização e expansão dos serviços e as atribuições regulatórias da AGERBA.
Segundo o decreto, a alienação faz parte de uma estratégia de atração de investimentos privados para o setor, com objetivo de contribuir para a modernização e a expansão da infraestrutura de distribuição de gás canalizado na Bahia.
O Estado poderá suspender ou revogar o procedimento de alienação a qualquer momento, sem que isso gere direito a indenização aos interessados. A Procuradoria-Geral do Estado acompanhará todas as etapas do processo para verificar o cumprimento da legislação e defender os interesses do governo estadual.