O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta sexta-feira (18) a validade do decreto que atualiza os valores pagos pelo Bolsa Família. A decisão atendeu a um pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que buscou confirmar a legalidade da medida diante das regras eleitorais.
O reajuste de 15,04% foi estabelecido por decreto publicado na quinta-feira (17) e terá efeito financeiro a partir de outubro. Com a atualização, o valor mínimo garantido por família passará de R$ 600 para R$ 691, enquanto o benefício médio estimado chegará a R$ 777.
Segundo o governo federal, a correção considera a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. Os novos valores serão considerados na folha de outubro, com os pagamentos atualizados previstos a partir de 19 de outubro.
Ministro afasta questionamento eleitoral
Ao analisar o pedido da AGU, Gilmar Mendes considerou que a atualização não representa a criação de um novo benefício ou a ampliação do público atendido pelo programa.
“A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, afirmou o ministro.
A AGU havia sustentado ao Supremo que o reajuste é compatível com a legislação eleitoral justamente por se tratar de uma atualização dos valores de um programa social já existente, e não da criação ou expansão de uma nova política de transferência de renda.
Veja os novos valores
Além do piso de R$ 691, o decreto também atualizou os valores de benefícios que compõem o Bolsa Família. O Benefício de Renda de Cidadania, pago por integrante da família, passou de R$ 142 para R$ 164. Já o Benefício Primeira Infância, destinado a crianças de até sete anos incompletos, subiu de R$ 150 para R$ 173.
O Benefício Variável Familiar, destinado a gestantes, nutrizes e crianças e adolescentes de 7 a 18 anos incompletos, passou de R$ 50 para R$ 58 por integrante.
O valor de R$ 691 corresponde ao mínimo garantido por família, e não necessariamente à quantia recebida por todos os beneficiários. O pagamento final depende da composição e das características de cada família.