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Gigante dos supermercados vai à falência e demite 5 mil funcionários

Uma das redes mais tradicionais do Brasil teve a falência decretada. A Justiça de São Paulo determinou o encerramento das atividades do Grupo Ricoy, em decisão proferida pela juíza Fernanda Perez Jacomini, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, no dia 28 de agosto.

O processo de recuperação judicial foi iniciado em outubro de 2025. Com a decisão, cerca de 33 empresas ligadas ao grupo serão afetadas, incluindo as operações do Vencedor Atacadista, holdings, distribuidoras e supermercados.

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A companhia operou 96 lojas próprias em mais de 70 cidades e gerou mais de 5 mil empregos no estado de São Paulo.

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Demissão de mais de 5 mil funcionários

Com uma dívida estimada em R$ 461 milhões e sem um acordo para quitar os débitos, o processo entrou na fase de arrecadação e venda dos bens do grupo. A medida busca garantir o pagamento dos 4.671 credores identificados, segundo a revista Exame.

A falência foi decretada após os credores rejeitarem o plano de recuperação da empresa durante uma assembleia realizada em 14 de julho. A proposta não obteve a aprovação necessária na Classe III, formada por credores quirografários, ou seja, sem garantia real.

Diante disso, a Justiça concluiu que não estavam presentes os requisitos para a aplicação do chamado cram down, mecanismo que permite a aprovação judicial do plano mesmo sem o aval da maioria dos credores.

Além disso, outras irregularidades foram analisadas durante o processo, sendo elas:

  • Falta de documentos: o grupo interrompeu o envio de relatórios operacionais, financeiros, contábeis e trabalhistas em fevereiro de 2026.
  • Fim das atividades: nenhuma unidade mantinha operação plena no mês de agosto.
  • Desvio de receitas: identificou-se o uso de máquinas de cartão direcionando pagamentos a empresas externas ao grupo em recuperação.

A Justiça deverá arrecadar e avaliar os ativos das 33 empresas que integram o grupo, que poderão ser vendidos em leilão. Os recursos obtidos serão destinados ao pagamento dos credores, respeitando a ordem de preferência prevista em lei.

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