Após demitir 42 trabalhadores, a rede Krill Supermercados foi condenada a pagar R$ 420 mil por danos morais coletivos. A decisão judicial foi divulgada em 25 de agosto.
As demissões aconteceram após o fechamento de uma unidade da empresa no Guarujá, em São Paulo, em março de 2024.
A Justiça reconheceu, em decisão da 2ª Vara do Trabalho de Guarujá, que a empresa realizou a dispensa coletiva sem a necessária intervenção sindical prévia.
Além disso, a decisão responsabilizou o sindicato por sua omissão no cumprimento do dever constitucional de defender os interesses da categoria.
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Condenação
A sentença condenou a Rede Krill ao pagamento de R$ 420 mil por dano moral coletivo e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Santos ao pagamento de R$ 80 mil, também por dano moral coletivo.
Os valores deverão ser destinados ao fundo previsto no artigo 13 da Lei nº 7.347/85.
O caso teve início depois que o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu uma denúncia sobre a dispensa dos 42 empregados, todos desligados em razão do encerramento da unidade.
Após isso, foi instaurado um inquérito civil e realizada uma audiência emergencial com a empresa e o sindicato.
Durante a apuração, ficou demonstrado que não houve negociação coletiva prévia. Segundo o MPT, o sindicato não apresentou documentos que comprovassem uma atuação efetiva, como atas de reunião, pauta reivindicatória ou registros formais de negociação.
Ademais, a investigação reuniu relatos de trabalhadores que apontaram a ausência de negociação e de alternativas para evitar ou reduzir os efeitos das dispensas, como transferências para outras unidades ou condições para eventual recontratação.
Ao longo da apuração, o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio afirmou que não defendeu a preservação dos empregos dos trabalhadores porque entende que “há funcionário que gosta de viver de seguro-desemprego”.
Conforme a decisão, o direito à intervenção sindical prévia, exigida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como procedimento para a dispensa em massa de trabalhadores, não é patrimônio jurídico do sindicato profissional, mas da classe trabalhadora.
O Ministério Público do Trabalho pede ao Tribunal a majoração da indenização para R$ 3 milhões. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.