A Unilever foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) a pagar R$ 30 mil de indenização a um trabalhador que relatou ter sido vítima de ofensas homofóbicas no ambiente de trabalho.
O funcionário atuava como promotor de merchandising da empresa em um supermercado na região do Iguatemi, em Salvador.
Segundo o trabalhador, após sua supervisora tomar conhecimento de sua orientação sexual, ele passou a ser alvo de comentários ofensivos diante de outros funcionários. Entre as expressões relatadas estavam termos como “viadinho” e “xingling”.
Testemunha confirmou ambiente de constrangimento
Durante o processo, uma testemunha afirmou ter presenciado comentários da supervisora que constrangiam o trabalhador.
Segundo o depoimento, a chefe dizia que o desempenho dele não estava adequado porque ele seria “frutinha” e “xingling”, além de cobrar que tivesse “postura de homem”.
As falas, conforme o relato, aconteciam na presença de outros funcionários, inclusive durante reuniões mensais realizadas no estacionamento do supermercado.
A testemunha também relatou que outro funcionário homossexual chegou a apresentar uma prima como namorada durante festas da empresa devido às chamadas “brincadeiras” da supervisora.
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Unilever negou as acusações
A Unilever negou as alegações e argumentou que o trabalhador não havia relatado os supostos episódios no questionário preenchido durante o desligamento da empresa.
Inicialmente, a empresa havia sido condenada ao pagamento de uma indenização equivalente a dez vezes a última remuneração do trabalhador. Tanto a Unilever quanto o funcionário recorreram da decisão.
TRT-BA aumenta valor da indenização
O caso foi analisado pela **Primeira Turma do TRT-BA**, sob relatoria da desembargadora Débora Machado. A relatora destacou que cabe à empresa adotar medidas para impedir comportamentos discriminatórios no ambiente de trabalho.
Segundo a decisão, não foram apresentadas provas de que a empresa tivesse adotado medidas para impedir a conduta relatada. A magistrada considerou comprovado o ambiente de tensão descrito durante o vínculo empregatício.
Ao analisar os fatos, o caráter pedagógico da condenação e a capacidade econômica da empresa, a Turma decidiu aumentar a indenização para R$ 30 mil.