A mudança na rotina de milhões de trabalhadores brasileiros não será imediata. A proposta que extingue a escala 6×1 estabelece um calendário de adaptação de 14 meses, com redução progressiva da jornada e garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019) foi aprovada pelo Senado Federal na quarta-feira (14), em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário. Como o texto aprovado pelos senadores não sofreu alterações em relação à versão da Câmara dos Deputados, a matéria segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
Até que essa etapa seja concluída, as novas regras não entram em vigor.
Mudança será implantada em duas etapas
O cronograma previsto começa dois meses após a promulgação. Nessa primeira fase, a jornada máxima semanal será reduzida das atuais 44 para 42 horas, com a adoção do modelo 5×2, que prevê cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado.
A segunda redução ocorrerá 12 meses depois da primeira etapa. Com isso, o limite semanal chegará a 40 horas, completando o período de transição de 14 meses.
A proposta também estabelece que a mudança seja aplicada sem redução salarial. Os dois dias de repouso serão remunerados, e um deles deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.
A nova jornada não elimina automaticamente as horas extras nem o banco de horas. Esses mecanismos poderão continuar sendo utilizados, desde que respeitem a legislação e as condições previstas em acordos ou convenções coletivas.
O texto também permite negociações específicas para determinadas atividades, com regras próprias para a distribuição da jornada e dos períodos de descanso.
Algumas categorias terão tratamento diferenciado
Trabalhadores de setores como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana poderão ter formas específicas de organização dos horários por meio de negociação coletiva.
A proposta prevê ainda uma exceção para trabalhadores da iniciativa privada com diploma de nível superior e remuneração superior a duas vezes e meia o teto da Previdência Social. Para esse grupo, os limites gerais de jornada terão tratamento diferenciado.
No serviço público, os contratos de terceirizados deverão ser adaptados às novas regras. Já os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão contar com medidas específicas de transição, a serem estabelecidas por lei complementar.
Quando a mudança começa a valer?
O início da contagem dos prazos depende da promulgação da emenda constitucional. A partir desse marco, serão necessários dois meses para a primeira redução da jornada e mais 12 meses para atingir o limite de 40 horas semanais.
Até lá, o calendário previsto não representa uma mudança imediata na escala dos trabalhadores. A aplicação das novas regras dependerá da conclusão da etapa constitucional e das disposições específicas previstas para cada categoria.