O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedentes as irregularidades apontadas em relatório de auditoria sobre a folha de pagamento da Prefeitura de Curaçá, Norte da Bahia.
A fiscalização analisou os procedimentos administrativos dos exercícios financeiros de 2016 e 2022, resultando em punições aos ex-gestores Carlos Luiz Brandão Leite e Pedro Alves de Oliveira.
O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, aplicou multas individuais aos ex-prefeitos nos valores de R$ 3 mil e R$ 5 mil, respectivamente.
Pedro Alves de Oliveira também foi condenado a ressarcir R$ 12.477,74 aos cofres públicos, com recursos pessoais, devido ao pagamento indevido de horas extraordinárias a três ocupantes de cargos de confiança no ano de 2022.
Falhas na gestão de pessoal
Entre os problemas identificados pelos auditores do TCM-BA destacam-se a admissão temporária de 46 servidores sem a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS), a concessão de equiparação salarial sem base legal e a concessão da vantagem de estabilidade econômica à servidora Elieusina Rodrigues de Almeida sem comprovação dos requisitos legais.
A auditoria constatou ainda atrasos no pagamento de salários e a quitação fora do prazo de contribuições previdenciárias, o que gerou despesas adicionais em juros e multas para o município.
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Determinações e recursos
Além das sanções financeiras, a Corte determinou que a atual administração de Curaçá abra procedimento administrativo para reavaliar a vantagem concedida à servidora citada.
O Tribunal recomendou o reforço nos controles internos, a regularização das contratações temporárias e a pontualidade nos encargos sociais. Os citados podem recorrer da decisão.