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entenda por que Lula não pode sancionar a PEC

Embora seja uma das principais bandeiras eleitorais do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 não depende de sanção presidencial para entrar em vigor.

Aprovada definitivamente pelo Senado na quarta-feira, 14, a proposta segue um rito diferente do de um projeto de lei porque altera diretamente a Constituição Federal.

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Entenda a diferença entre os ritos de aprovação

Projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional seguem para o presidente da República, que pode sancionar o texto ou vetá-lo total ou parcialmente.

Já uma PEC precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Concluída essa etapa, a proposta é promulgada pelas Mesas das duas Casas, sem necessidade de sanção presidencial.

Após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), a emenda passa a integrar formalmente a Constituição.

O presidente pode vetar uma PEC?

Não. Como a promulgação de uma PEC cabe ao próprio Congresso, o presidente da República não pode vetar nem sancionar o texto aprovado.

Assim como feito por Lula, o chefe do Executivo pode participar das articulações políticas para tentar viabilizar a aprovação da proposta. No entanto, a decisão cabe aos parlamentares.

A Constituição também estabelece limites para mudanças no texto de uma PEC: não pode ser emendada durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

Quando a PEC do fim da escala 6×1 será promulgada?

O Congresso Nacional promulga nesta sexta-feira, 16, a PEC que acaba com a escala de trabalho 6×1 no Brasil. A cerimônia está prevista para às 9h, no plenário do Senado Federal, com a presença de Lula, candidato à reeleição.

A sessão será conduzida pelos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).

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O que muda para os trabalhadores?

A PEC reduz o limite da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, garante dois dias de descanso remunerado por semana e proíbe a redução salarial.

As regras também se aplicam aos contratos de trabalho já existentes e preservam os pisos salariais das categorias.

A mudança será gradual, ao longo de 14 meses contados a partir da publicação da emenda:

  • Dois meses após a publicação: a jornada máxima semanal cairá de 44 para 42 horas, com dois dias de descanso, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
  • Após mais 12 meses: o limite será reduzido para 40 horas semanais.

O limite de oito horas diárias será mantido e o texto permitirá mecanismos de compensação de horários.



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