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Entenda a remoção da paródia viral “São Paulo”, da cantora de IA, dos streamings

Canção brasileira foi removida das plataformas após uma solicitação da gravadora de Jay-Z, Roc Nation, por violação de direitos autorais

Recentemente, uma cantora fictícia, Tocanna, feita de Inteligência Artificial por um designer, viralizou nos streamings brasileiros com uma paródia de “Empire State of Mind”, hit dos artistas Jay-Z e Alicia Keys. A canção, no entanto, acabou sendo removida das plataformas por solicitação do próprio cantor norte-americano. Mas, afinal, paródia precisa ou não de autorização do autor original? Entenda!

A música que troca o refrão “New York” por “São Paulo”, em uma versão polêmica e no ritmo sertanejo, não é cantada por uma artista convencional. Tocanna é uma Inteligência Artificial (IA) criada pelo designer brasileiro Gustavo Sali em 2024, e soma milhares de seguidores nas plataformas digitais, além de possuir perfil verificado no Spotify. O sucesso foi tão grande que rendeu versões em francês e até espanhol.

Veja as fotos

Jay-Z pediu que o hit “São Paulo”, da cantora de IA Tocanna, seja removido das plataformasReprodução/instagram

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Tocanna, a cantora de Inteligência Artificial que dá voz ao hit “São Paulo”Reprodução

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Tocanna, a cantora de Inteligência Artificial que dá voz ao hit “São Paulo”Reprodução

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Tocanna, a cantora de Inteligência Artificial que dá voz ao hit “São Paulo”Reprodução


Apesar da repercussão, a gravadora de Jay-Z, Roc Nation, conseguiu derrubar a canção da plataforma (Spotify) por violação de direitos autorais. Segundo a advogada Giovanna Vasconcellos, do Ambiel Bonilha Advogados, especialista em Direito do Entretenimento, a derrubada do rapper e produtor pode ser considerada legítima.

“A Lei de Direitos Autorais brasileira (Lei nº 9.610/1998) assegura, em seu art. 47, que ‘são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito’. Assim, a paródia não depende de autorização do autor da obra original, sendo admitida como uma exceção aos direitos patrimoniais”, explicou.

A especialista, entretanto, reforçou que a liberdade da paródia não afasta a proteção conferida aos direitos morais do autor. Isto porque o art. 24, I, da LDA, garante ao criador o direito de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra, de modo que a utilização sem o devido crédito constitui violação a esse direito inalienável.

“Embora a paródia em si seja permitida, a ausência de indicação dos autores de ‘Empire State of Mind’ caracteriza desrespeito aos direitos morais, legitimando o pedido de retirada da obra das plataformas digitais”, complementou Vasconcellos.

Caso um cidadão comum decida criar uma paródia, como foi o caso do designer brasileiro, não é necessário pedir autorização ao autor da obra original, já que a Lei de Direitos Autorais, em seu artigo 47, garante a liberdade desse tipo de criação. “Mas isso não significa que vale tudo. Mesmo sem fins lucrativos, a paródia deve ser transformadora, sem se confundir com uma cópia, e não pode denegrir a obra que inspirou a versão. Além disso, a lei protege os direitos morais do autor, como o reconhecimento da autoria, o que torna recomendável que a obra original seja devidamente creditada”, explicou Victoria Dias, advogada do Ambiel Bonilha Advogados e especialista em Propriedade Intelectual. A profissional também reforçou que a paródia é, sim, permitida, mas precisa respeitar a criatividade, a integridade e a paternidade da obra original, sob pena de gerar conflitos legais.

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